Decreto nº 9.756/1999
Dispõe sobre a Classificação da Despesa Orçamentária.
DECRETO Nº 9.756, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a Classificação da Despesa Orçamentária.
Publicado no Diário Oficial nº 5.171, de 30 de dezembro de 1999. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , e ainda o disposto no
§ 1º do art. 7º da
Lei nº 1.982 de 16 de julho de 1999,
Considerando a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM e do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para Estados e Municípios - SIPLAN;
Considerando a necessidade de realização, modernização e ajuste da classificação da despesa quanto à sua natureza as necessidades e peculiaridades regionais e locais, DECRETA:
Art. 1º A Classificação de Despesa Orçamentária, deve ser identificada pelo conjunto de códigos na seqüência a seguir indicada:
1º dígito: indica a categoria econômica da despesa (
X -
0.00.00.00);
2º dígito: indica o
grupo
de despesa (0.
X -
00.00.00);
3º/4º dígito: indicam a modalidade de aplicação
(0.0.
XX -
00.00);
5º/6º dígito: indicam o elemento de despesa
(0.0.00.
XX -
00)
Art. 2º Os códigos e as ementas constantes das Tabelas A, B, C e D que compõem o anexo deste decreto deverão ser observados pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, inclusive Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas Públicas, no processo de elaboração das propostas orçamentárias e na execução e controle interno dos orçamentos.
Art. 3º A "Reserva de Contingência", é identificada pelo código "9.0.00.00.00".
Art. 4º Cabe a Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Fazenda em conjunto com a Diretoria de Orçamento da Secretaria de Planejamento e de Ciências e Tecnologia, quando necessário e oportuno, promover, através de ato próprio, a revisão e atualização das normas que integram este decreto, competindo-lhes, ainda, suprir interpretações e omissões.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 3.418 , de 30 de dezembro de 1985
e suas alterações.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3418/1985 de //