Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.756/1999

Dispõe sobre a Classificação da Despesa Orçamentária.

DECRETO Nº 9.756, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre a Classificação da Despesa Orçamentária.

Publicado no Diário Oficial nº 5.171, de 30 de dezembro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , e ainda o disposto no

§ 1º do art. 7º da

Lei nº 1.982 de 16 de julho de 1999,

Considerando a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM e do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento para Estados e Municípios - SIPLAN;

Considerando a necessidade de realização, modernização e ajuste da classificação da despesa quanto à sua natureza as necessidades e peculiaridades regionais e locais, DECRETA:

Art. 1º A Classificação de Despesa Orçamentária, deve ser identificada pelo conjunto de códigos na seqüência a seguir indicada:

1º dígito: indica a categoria econômica da despesa (

X -

0.00.00.00);

2º dígito: indica o

grupo

de despesa (0.

X -

00.00.00);

3º/4º dígito: indicam a modalidade de aplicação

(0.0.

XX -

00.00);

5º/6º dígito: indicam o elemento de despesa

(0.0.00.

XX -

00)

Art. 2º Os códigos e as ementas constantes das Tabelas A, B, C e D que compõem o anexo deste decreto deverão ser observados pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, inclusive Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas Públicas, no processo de elaboração das propostas orçamentárias e na execução e controle interno dos orçamentos.

Art. 3º A "Reserva de Contingência", é identificada pelo código "9.0.00.00.00".

Art. 4º Cabe a Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Fazenda em conjunto com a Diretoria de Orçamento da Secretaria de Planejamento e de Ciências e Tecnologia, quando necessário e oportuno, promover, através de ato próprio, a revisão e atualização das normas que integram este decreto, competindo-lhes, ainda, suprir interpretações e omissões.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário, em especial o

Decreto nº 3.418 , de 30 de dezembro de 1985

e suas alterações.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA

Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3418/1985 de //