Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.759/1999

Dispõe sobre as normas para aprovação dos planos de aplicação relativos ao elemento de despesa 4.5.90.99 - regime de execução especial.

DECRETO Nº 9.759, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre as normas para aprovação dos planos de aplicação relativos ao elemento de despesa 4.5.90.99 - regime de execução especial.

Publicado no Diário Oficial nº 5.171, de 30 de dezembro de 1999. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , e ainda o disposto no

§ 1º do art. 7º da

Lei nº 1.982 de 16 de julho de 1999, DECRETA:

Art. 1º As dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, de que trata o parágrafo único do artigo 20, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, classificadas nos Orçamentos, ou em créditos adicionais na natureza da despesa "4.5.90.99" - Regime de Execução Especial, serão discriminadas em Planos de Aplicação.

Art. 2º Para fins de controle interno, a discriminação do Plano de Aplicação obedecerá aos títulos e códigos dos elementos de despesa constantes do Anexo I deste decreto que constarão no sétimo e oitavo dígitos.

Art. 3º O modelo de formulário e as instruções, que constituem o Anexo II deste decreto, devem ser utilizados na apresentação e aprovação do Plano de Aplicação das dotações globais destinadas aos programas especiais de trabalho, classificados no elemento de despesa "4.5.90.99" - Regime de Execução Especial.

Art. 4º A elaboração dos planos de aplicação caberá a Unidade Gestora Responsável na sua área específica de competência, cabendo ao Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia aprovar os planos de aplicação de que trata este decreto.

Parágrafo único.

A aprovação de que trata o "

caput

"deste artigo poderá se dar de forma automática dentro do sistema eletrônico de processamento de dados, sendo, neste caso, dispensada a sua publicação.

Art. 5º Cabe a Diretoria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda em conjunto com a Diretoria de Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, quando necessário e oportuno, promover, através de ato próprio, a revisão e atualização das normas que integram este decreto, competindo-lhes, ainda, suprir interpretações e omissões.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário, em especial o

Decreto nº 57 de 4 de janeiro de 1979, e suas alterações

Campo Grande, 29 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA

Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57/1979 de //