Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.766/2000

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.766, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.

Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.178, de 11 de janeiro de 2000. Re-vogado pelo Decreto 11.170, de 8 de abril de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Estado e Segurança Pública-MS, é fixada em R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2000, revogando o Decreto nº 7.780 , de 12 de maio de 1994

Campo Grande, 10 de janeiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11170/2003 de 08/04/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7780/1994 de //