Decreto nº 9.766/2000
Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.766, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.
Fixa novo valor da Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública-MS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.178, de 11 de janeiro de 2000. Re-vogado pelo Decreto 11.170, de 8 de abril de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A Diária para Refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Estado e Segurança Pública-MS, é fixada em R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2000, revogando o Decreto nº 7.780 , de 12 de maio de 1994
Campo Grande, 10 de janeiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11170/2003 de 08/04/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7780/1994 de //