Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.769/2000

Altera a redação do Parágrafo único do artigo 29 do Decreto nº 9.689, de 04 de novembro de 1999, que regulamenta o Regime Financeiro Especial.

DECRETO Nº 9.769, DE 14 DE JANEIRO DE 2000.

Altera a redação do

Parágrafo único do artigo 29 do Decreto nº 9.689 , de 04 de novembro de 1999, que regulamenta o Regime Financeiro Especial.

Publicado no Diário Oficial nº 5.182, de 17 de janeiro de 2000. Re-vogado pelo art. 46 do Decreto nº 11.666, de 29 de julho de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 29 do Decreto nº 9.689 , de 04 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29. ...

Parágrafo único. Os empenhos a que se referem o caput deste artigo serão feitos no elemento de despesa Investimento em Regime de Execução Especial, para os órgãos da Administração Direta e nos elementos de despesa específicos para as Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de janeiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda mfcj. (DEC 9.769)

Art. 1

Art. 29

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9689/1999 de 04/11/1999