Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.770/2000

Acrescenta dispositivo ao art. 15 do Anexo IX ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.

DECRETO Nº 9.770, DE 17 DE JANEIRO DE 2000.

Acrescenta dispositivo ao art. 15 do Anexo IX ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.

Publicado no Diário Oficial nº 5.183, de 18 de janeiro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 15 do Anexo IX ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Nos casos de débitos de origem não tributária, o Secretário de Estado de Fazenda pode delegar a competência para o deferimento de pedido de parcelamento ao titular da Secretaria de Estado à qual estejam vinculadas as atividades em decorrência das quais surgem os referidos débitos.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda mfcj.(DEC 9.770)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998