Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.773/2000

Altera a denominação de Unidade Operacional da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.773, DE 19 DE JANEIRO DE 2000.

Altera a denominação de Unidade Operacional da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.185, de 20 de janeiro de 2000, e Republicado por incorreção no Diáiro Oficial nº 5.186, de 21 de janeiro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º A Companhia Independente de Polícia Militar Florestal, Unidade Operacional da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, passa a denominar-se Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental - CIPMA.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul firmarão convênio com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e sua vinculada, Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal, objetivando estabelecer as metas, as diretrizes, as orientações e a política ambiental do Governo do Estado a serem cumpridas pela Unidade Operacional de Polícia Militar Ambiental - UOPMA.

Art. 3º O efetivo da Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental - CIPMA, será empregado nas atividades de policiamento e fiscalização ambiental, objetivando a proteção ambiental da fauna, da flora, dos recursos hídricos e florestais, das extensões d`água e dos mananciais, evitando-se a poluição, a caça e a pesca ilegais, as queimadas e os desmatamentos não autorizados.

Parágrafo único. Programas de educação ambiental e ações preventivas-educativas terão caráter prioritário dentre as missões e atribuições exercidas pela CIPMA em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e sua vinculada, Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal.

Art. 4º A movimentação dos integrantes da CIPMA dar-se-á por conveniência do serviço e ou a bem da disciplina, mediante proposta do Comandante da Unidade Ambiental ou por decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, devidamente motivada e fundamentada, observando-se os princípios da administração pública.

Parágrafo único. O Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul nomeará comissão para, no prazo de 60 (sessenta) dias, elaborar e regulamentar os critérios necessários para cumprimento do previsto neste dispositivo, estabelecendo ainda normas gerais de recrutamento e de seleção para ingresso nos quadros da Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental - CIPMA.

Art. 5º A alínea "e" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 2.879 , de 18 de janeiro de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

V - ....

e) Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental".

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de janeiro de 2000.

MOACIR KOHL

Governador em Exercício

(mlfg/Mudança Denominação PMMS/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2879/1985 de //