Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.778/2000

Altera dispositivos do Regulamento de Promoções de Músicos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 1.258, de 2 de outubro de 1981.

DECRETO Nº 9.778, DE 25 DE JANEIRO DE 2000.

Altera dispositivos do Regulamento de Promoções de Músicos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 1.258 , de 2 de outubro de 1981.

Publicado no Diário Oficial nº 5.189, de 26 de janeiro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento de Promoção de Músicos da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 1.258 , de 2 de outubro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 17. Os concursos para Cb PM Mus e 3º Sgt PM Mus constarão de exames de Conhecimentos Gerais e de Suficiência Artístico-Musical do instrumento atinente à vaga.

§ 1º O grau final do concurso, será a média ponderada dos exames, calculada pela seguinte fórmula:

GF = (A+B):4

A = Conhecimentos Gerais

B = Suficiência Artístico-Musical

GF = Grau final

§ 2º Os aprovados serão submetidos a exames médico, físico e psicológico.

§ 3º Em caso de igualdade de pontos, prevalecerá o grau do exame de Suficiência Artístico-Musical.

§ 4º Permanecendo a igualdade de pontos, a prioridade será para os candidatos já pertencentes à Corporação, dentro da precedência hierárquica.

Art. 18. Os concursos para o 1º e 2º Sargento PM Mus constarão de provas de habilitação de Suficiência Policial-Militar e Suficiência Artístico-Musical.

Art. 22. O grau final do concurso, exceto para a graduação de Sub Ten PM Mus, será a média ponderada dos exames, calculada pelas seguintes fórmulas:

- para os concursos a 2º SGT PM Mus e a 1º Sgt PM Mus: GF = (A+B):4;

A = grau do exame de Suficiência Artístico-Musical - multiplicado por 3 (três);

B = grau do exame de Suficiência Policial-Militar e GF = grau final."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de janeiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Art. 1

Art. 17

Art. 18

Art. 22

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1258/1981 de //