Decreto nº 9.782/2000
Altera a redação e revoga dispositivos do Decreto nº 9.577, de 4 de agosto de 1999, que dispôs sobre a regulamentação do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso de Sul - FES/MS.
DECRETO Nº 9.782, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000.
Altera a redação e revoga dispositivos do Decreto nº 9.577 , de 4 de agosto de 1999, que dispôs sobre a regulamentação do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso de Sul - FES/MS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.192, de 31 de janeiro de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 10.261, de 19 de fevereiro de 2001.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 1.149 , de 21 de junho de 1991, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 4º e o art. 5º do Decreto nº 9.577 , de 4 de agosto de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O FES/MS será administrado por um Conselho Administrativo composto de 6 membros.
...
Art. 5º Compõem o Conselho de que trata o artigo anterior:
I - o Secretário de Estado de Saúde;
II - quatro outros membros da Secretaria de Estado de Saúde, a saber:
a) o Superintendente de Ações de Saúde;
b) o Diretor-Geral Administrativo;
c) o Assessor Jurídico;
d) o Assessor de Planejamento.
III - um representante da Junta de Programação Financeira do Estado".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o art. 11 do Decreto nº 9.577 , de 4 de agosto de 1999, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
IZAIAS PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 5
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10261/2001 de 19/02/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9577/1999 de //