Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.786/2000

Altera o art. 6º, do Decreto nº 8.789, de 17 de março de 1997, que regulamenta o estágio de estudantes nos órgãos do Poder Executivo Estadual, na forma prevista na Lei nº 780, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.786, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2000.

Altera o art. 6º, do Decreto nº 8.789 , de 17 de março de 1997, que regulamenta o estágio de estudantes nos órgãos do Poder Executivo Estadual, na forma prevista na Lei nº 780 , de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.194, de 2 de fevereiro de 2000. Revogado tacitamente pelo Decreto nº 10.351, de 3 de maio de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 780 , de 24 de novembro de 1987, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º, do Decreto nº 8.789 , de 17 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O estágio poderá ser realizado com a concessão de bolsa de estudo que será equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente para o estagiário que está matriculado no nível médio e 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente para o estagiário que está matriculado no nível superior."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de fevereiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8789/1997 de 17/03/1997

Lei Ordinária nº 780/1987 de 24/11/1987