Decreto nº 9.786/2000
Altera o art. 6º, do Decreto nº 8.789, de 17 de março de 1997, que regulamenta o estágio de estudantes nos órgãos do Poder Executivo Estadual, na forma prevista na Lei nº 780, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.786, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2000.
Altera o art. 6º, do Decreto nº 8.789 , de 17 de março de 1997, que regulamenta o estágio de estudantes nos órgãos do Poder Executivo Estadual, na forma prevista na Lei nº 780 , de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.194, de 2 de fevereiro de 2000. Revogado tacitamente pelo Decreto nº 10.351, de 3 de maio de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 780 , de 24 de novembro de 1987, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º, do Decreto nº 8.789 , de 17 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O estágio poderá ser realizado com a concessão de bolsa de estudo que será equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente para o estagiário que está matriculado no nível médio e 1,5 (um e meio) salário mínimo vigente para o estagiário que está matriculado no nível superior."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de fevereiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8789/1997 de 17/03/1997
Lei Ordinária nº 780/1987 de 24/11/1987