Decreto nº 9.791/2000
Institui, no âmbito das Polícias Civil e Militar, o símbolo que representa a integração das polícias no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.791, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2000.
Institui, no âmbito das Polícias Civil e Militar, o símbolo que representa a integração das polícias no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.199, de 9 de fevereiro de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e,
Considerando a ação integrada entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública, a Diretoria Geral da Polícia Civil e o Comando-Geral da Polícia Militar;
Considerando a proposta do 1º Fórum Integrado de Debates sobre Segurança Pública, de que somente se terá uma ação policial eficiente, em melhores condições, destinada à segurança dos cidadãos se se romper a atual sistemática organizacional das polícias, pois, a dicotomia de corporações propicia a baixa qualidade na prestação dos serviços, em detrimento da sociedade;
Considerando ainda a proposta do 1º Fórum de que, QUEREMOS! E A SOCIEDADE CLAMA POR UMA POLÍCIA FORTE, UNA E EFICAZ, sendo imprescindível um projeto de unificação das polícias civil e militar do Estado;
Considerando que se deve estimular a integração entre as instituições policiais, tendo como conseqüência o seu fortalecimento, o aprimoramento de técnicas no combate à criminalidade, dinamizando os ideais de uma polícia que traduza, verdadeiramente, a manifestação do Poder Público;
Considerando a instituição de comissão de estudos para apresentação da proposta de unificação das polícias civil e militar, pelo Decreto nº 9.664 , de 14 de outubro de 1999;
Considerando a necessidade de se iniciar a implementação da proposta por meio de um símbolo que signifique a integração das polícias, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Polícia Civil e Polícia Militar, o símbolo constante do modelo anexo.
Parágrafo único. O símbolo implantado por este Decreto será utilizado em todos os documentos oficiais, após 30 dias da data de sua publicação.
Art. 2º As cores do símbolo implantado são as mesmas constantes nos Decretos nº 308 , de 22 de outubro de 1979 e Decreto nº 5.280 , de 13 de novembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o
§ 3º do art. 2º do Decreto nº 5.280 , de 13 de novembro de 1989, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública
tcf/2000 (Integração das Polícias no MS)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5280/1989 de //