Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.799/2000

Cria a Escola Estadual Dorcelina de Oliveira Folador, com sede no município de Novo Horizonte do Sul, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.799, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000.

Cria a Escola Estadual Dorcelina de Oliveira Folador, com sede no município de Novo Horizonte do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.202, de 14 de fevereiro de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 89, inciso IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Dorcelina de Oliveira Folador, com sede à rua Edson Pereira Vilela nº 421, no município de Novo Horizonte do Sul.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação do pessoal docente e dos recursos necessários ao funcionamento da referida unidade escolar, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de fevereiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação mfcj.(CRIA ESCOLA DORCELINA)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.