Decreto nº 9.802/2000
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 9.705, de 18 de novembro de 1999.
DECRETO Nº 9.802, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 9.705 , de 18 de novembro de 1999.
Publicado no Diário Oficial nº 5.204, de 16 de fevereiro de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 11.920, de 24 de agosto de 2005.
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual ,
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.705 , de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Estadual de Política Indigenista será composto de 29 membros titulares e igual número de suplentes, com representação majoritária indígena, a saber:
III - Governo Estadual (8 membros):
...
f) Secretário de Estado de Justiça e Cidadania;
g) Promosul."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.
Campo Grande, 15 de fevereiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9705/1999 de //