Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.802/2000

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 9.705, de 18 de novembro de 1999.

DECRETO Nº 9.802, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2000.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 9.705 , de 18 de novembro de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 5.204, de 16 de fevereiro de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 11.920, de 24 de agosto de 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual ,

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.705 , de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Estadual de Política Indigenista será composto de 29 membros titulares e igual número de suplentes, com representação majoritária indígena, a saber:

III - Governo Estadual (8 membros):

...

f) Secretário de Estado de Justiça e Cidadania;

g) Promosul."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.

Campo Grande, 15 de fevereiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET

Secretário de Estado de Governo

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9705/1999 de //