Decreto nº 9.811/2000
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Educacional de Ações Complementares de Apoio à Erradicação do Trabalho Infantil, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.811, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Educacional de Ações Complementares de Apoio à Erradicação do Trabalho Infantil, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.208, de 22 de fevereiro de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
considerando que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil se constitui em uma parceria entre o Governo Federal, os Estados e os Municípios, na qual cada uma das esferas governamentais assumiu responsabilidade para implementação e continuidade do referido Programa, Considerando, que cabe ao Estado a responsabilidade de destinar professores para atender às jornadas complementares dos alunos assistidos pelo Programa, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Educacional de Ações Complementares de Apoio à Erradicação do Trabalho Infantil, o qual terá por objetivo fazer cumprir a participação do Estado no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no que diz respeito à designação de professores para atender às jornadas complementares dos alunos assistidos pelo referido Programa.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a designar professores dos seus quadros para atender às vagas temporárias existentes nos municípios abrangidos pelo referido Programa e, na falta de docentes efetivos, a suprir essas vagas com a contratação temporária de professores, mediante convocação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação mfcj.(ERRADICAÇÃO TRABALHO INFANTIL)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.