Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.811/2000

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Educacional de Ações Complementares de Apoio à Erradicação do Trabalho Infantil, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.811, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000.

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Educacional de Ações Complementares de Apoio à Erradicação do Trabalho Infantil, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.208, de 22 de fevereiro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

considerando que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil se constitui em uma parceria entre o Governo Federal, os Estados e os Municípios, na qual cada uma das esferas governamentais assumiu responsabilidade para implementação e continuidade do referido Programa, Considerando, que cabe ao Estado a responsabilidade de destinar professores para atender às jornadas complementares dos alunos assistidos pelo Programa, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Educacional de Ações Complementares de Apoio à Erradicação do Trabalho Infantil, o qual terá por objetivo fazer cumprir a participação do Estado no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no que diz respeito à designação de professores para atender às jornadas complementares dos alunos assistidos pelo referido Programa.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a designar professores dos seus quadros para atender às vagas temporárias existentes nos municípios abrangidos pelo referido Programa e, na falta de docentes efetivos, a suprir essas vagas com a contratação temporária de professores, mediante convocação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação mfcj.(ERRADICAÇÃO TRABALHO INFANTIL)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.