Decreto nº 9.812/2000
Cria o Grupo de Trabalho para coordenar e executar as atividades inerentes ao Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL.
DECRETO Nº 9.812, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000.
Cria o Grupo de Trabalho para coordenar e executar as atividades inerentes ao Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL.
Publicado no Diário Oficial nº 5.208, de 22 de fevereiro de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e executar atividades inerentes ao Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL.
Art. 2º Ficam designados, sem prejuízo de suas funções, como componentes do Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, os servidores da Administração Direta e Indireta relacionados no anexo único deste Decreto.
Parágrafo único. Fica autorizada a inclusão do Grupo de Trabalho dos servidores que se fizerem necessários ao desenvolvimento de atividades e projetos a ser implementados no âmbito do CODESUL.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Executiva do CODESUL.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.812, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000.
COMPONENTES DO GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR E EXECUTAR ATIVIDADES DO CODESUL
COMPONENTES ENTIDADES
Wilson Vieira Loubet Procuradoria Geral do Estado
Ângela Maria Costa Soraia Lígia Salle Secretaria de Estado de Cultura, Desporto e Lazer
Pedro César Kemp Gonçalves Romilda Paracampos de Almeida Ricardo Leite de Albuquerque Secretaria de Estado de Educação
Maria Lúcia Vieira Eduardo de Godoy Pereira Secretaria de Estado de Governo
Pedro Luiz Teruel Taiti Inenami Keiji Kanashiro Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura
Luiza Ribeiro Gonçalves Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
Egon Krakhecke Valmir Gabriel Ortega Marcia Correa de Oliveira Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Francisco Fausto Matto Grosso Pereira Sonia Maria Jin Frederico Valente Paulo Shiguenori Kanazawa Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
Moacir Kohl Onildo Bezerra Pinho Nilde Clara de Souza Benites Brun Jerônimo Alves Chaves Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável
Izaías Pereira da Costa Rivaldo Venâncio da Cunha Secretaria de Estado de Saúde
Agamenon Rodrigues do Prado Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda
Franklin Rodrigues Masruha Tte Cel QOBM João Alves Calixto Cel QOPM RR Jofeli Paes de Carvalho Secretaria de Estado de Segurança Pública
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.