Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.812/2000

Cria o Grupo de Trabalho para coordenar e executar as atividades inerentes ao Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL.

DECRETO Nº 9.812, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000.

Cria o Grupo de Trabalho para coordenar e executar as atividades inerentes ao Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL.

Publicado no Diário Oficial nº 5.208, de 22 de fevereiro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e executar atividades inerentes ao Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - CODESUL.

Art. 2º Ficam designados, sem prejuízo de suas funções, como componentes do Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior, os servidores da Administração Direta e Indireta relacionados no anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. Fica autorizada a inclusão do Grupo de Trabalho dos servidores que se fizerem necessários ao desenvolvimento de atividades e projetos a ser implementados no âmbito do CODESUL.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Executiva do CODESUL.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.812, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000.

COMPONENTES DO GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR E EXECUTAR ATIVIDADES DO CODESUL

COMPONENTES ENTIDADES

Wilson Vieira Loubet Procuradoria Geral do Estado

Ângela Maria Costa Soraia Lígia Salle Secretaria de Estado de Cultura, Desporto e Lazer

Pedro César Kemp Gonçalves Romilda Paracampos de Almeida Ricardo Leite de Albuquerque Secretaria de Estado de Educação

Maria Lúcia Vieira Eduardo de Godoy Pereira Secretaria de Estado de Governo

Pedro Luiz Teruel Taiti Inenami Keiji Kanashiro Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura

Luiza Ribeiro Gonçalves Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania

Egon Krakhecke Valmir Gabriel Ortega Marcia Correa de Oliveira Secretaria de Estado de Meio Ambiente

Francisco Fausto Matto Grosso Pereira Sonia Maria Jin Frederico Valente Paulo Shiguenori Kanazawa Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia

Moacir Kohl Onildo Bezerra Pinho Nilde Clara de Souza Benites Brun Jerônimo Alves Chaves Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável

Izaías Pereira da Costa Rivaldo Venâncio da Cunha Secretaria de Estado de Saúde

Agamenon Rodrigues do Prado Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Renda

Franklin Rodrigues Masruha Tte Cel QOBM João Alves Calixto Cel QOPM RR Jofeli Paes de Carvalho Secretaria de Estado de Segurança Pública

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.