Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.817/2000

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.817, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o Programa Vivendo Novas Lições de Cidadania, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.209, de 23 de fevereiro de 2000, e Republicado por incorreção no Diário Oficial nº 5.241, de 11 de abril de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, o Programa

Vivendo Novas Lições de Cidadania, que tem por finalidade organizar a oferta dos cursos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio nas Casas de Guarda.

Art. 2º O Programa

Vivendo Novas Lições de Cidadania visa garantir o cumprimento do art. 227, da Constituição Federal, e do art. 124, inciso XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e tem como objetivo assegurar o direito de acesso à escolarização aos jovens que cumprem medidas socioeducativas nas Casas de Guarda mantidas pelo Poder Público Estadual, possibilitando-lhes a apropriação dos conhecimentos científicos e valores humanitários necessários à convivência e à participação social.

Art. 3º Para a implementação do Programa de que trata este Decreto, a Secretaria de Estado de Educação, por intermédio da sua Diretoria de Políticas Específicas em Educação, deverá:

I - capacitar, acompanhar e avaliar os educadores, coordenadores, diretores, colegiados escolares e assessores técnicos escolares da rede estadual de ensino que participarão da operacionalização do Programa;

II - disponibilizar recursos técnicos para desenvolver metodologia pedagógica e programa formativo para as escolas públicas que receberem adolescentes que cumprem medidas socioeducaivas;

III - prestar acompanhamento pedagógico e formativo, sistematizado ao educando que cumpre medida socioeducativa;

IV - realizar diagnóstico dos recursos materiais e humanos necessários para estruturação dos programas escolares de medidas socioeducativas, iniciando pelas escolas públicas dos Municípios que mantêm Casas de Guarda;

V - capacitar os educadores dentro das especificidades dos educandos atendidos pelo programa;

VI - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos programas escolares inseridos na proposta para o reordenamento das medidas socioeducativas em Mato Grosso do Sul;

VII - registrar as atividades desenvolvidas nas ações escolares inseridas na proposta de aplicação das medidas socioeducativas em Mato Grosso do Sul;

VIII - elaborar um caderno contendo as orientações aos educadores, diretores e coordenadores pedagógicos sobre os objetivos propostos pelo Programa;

IX - oferecer oficinas de língua estrangeira, artes e esporte educacional nas Casas de Guarda.

Art. 4º Cabe à Secretaria de Estado de Educação disponibilizar os recursos humanos para atender ao Programa

Vivendo Novas Lições de Cidadania a ser desenvolvido nas Casas de Guarda.

Art. 5º Os cursos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio oferecidos nas Casas de Guarda, para os fins a que se destinam o Programa

Vivendo Novas Lições de Cidadania, funcionarão como extensões de escolas da rede estadual de ensino, a serem definidas pela Secretaria de Estado de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação mfcj.(LIÇÕES DE CIDADANIA)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11626/2004 de 07/06/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.