Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.818/2000

Institui o Programa Estadual de Educação Infantil, estabelece gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Educação e a Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.818, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

Institui o Programa Estadual de Educação Infantil, estabelece gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Educação e a Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.209, 23 de fevereiro de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 208 da Constituição Federal e inciso II do art. 190 da Constituição Estadual , e,

Considerando que as diretrizes da Política Nacional de Educação Infantil estabelecem que as suas ações serão complementadas pela área da Assistência Social, e realizadas de forma articulada pelos setores competentes;

Considerando que a maioria dos Municípios de Mato Grosso do Sul ainda não está preparada para atender à demanda da educação infantil, conforme prevê o art. 11 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a necessidade de integrar os centros de educação infantil ao sistema estadual de ensino, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Educação Infantil, que será implantado, operacionalizado e supervisionado por meio da ação intersetorial das áreas da educação e da assistência social.

Parágrafo único. Até a conclusão do processo de municipalização da educação infantil, o Programa atenderá aos centros de educação infantil que estão sendo assistidos pela Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL.

Art. 2º O Programa Estadual de Educação Infantil será subsidiado, técnica e financeiramente, com recursos federais e estaduais e atenderá, exclusivamente, às instituições de educação infantil já existentes e assistidas pelo Poder Público Estadual.

Art. 3º O Programa tem como objetivo o atendimento para o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, mediante a gestão compartilhada dos centros de educação infantil que estão em processo de municipalização.

Art. 4º O Programa Estadual de Educação Infantil será desenvolvido, durante o exercício de 2000, pela Secretaria de Estado de Educação, com a co-gestão da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL.

Art. 5º Ficam, o órgão gestor e co-gestor, responsáveis pelo Programa e autorizados a constituir comissão para estabelecimento das normas reguladoras, consoante as contidas no plano federal, referentes à nova norma de gestão.

Art. 6º O Programa Estadual de Educação Infantil correrá à conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Estado de Educação e da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL.

Art. 7º Os órgãos responsáveis pela implementação do Programa articular-se-ão regularmente, objetivando sua execução, e obedecerão às competências inerentes às suas respectivas áreas de atuação.

§ 1º Compete à Secretaria de Estado de Educação a implementação da política educacional e a disponibilização do corpo docente para os centros de educação infantil.

§ 2º Compete à Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL disponibilizar o corpo administrativo e operacional, prédios e equipamentos necessários ao desenvolvimento do Programa.

Art. 8º O Programa Estadual de Educação Infantil encerrar-se-á à medida que os centros de educação infantil forem municipalizados.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governado

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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