Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.821/2000

Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do art. 8º do Regulamento do Regime Financeiro Especial aprovado pelo Decreto nº 9.689, de 4 de novembro de 1999.

DECRETO Nº 9.821, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

Altera a redação do inciso IV do parágrafo único do art. 8º do Regulamento do Regime Financeiro Especial aprovado pelo Decreto nº 9.689 , de 4 de novembro de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 5.209, de 23 de fevereiro de 2000, e Republicado por incorreção no Diário Oficial nº 5.215, de 2 de março de 2000. Re-vogado pelo art. 46 do Decreto nº 11.666, de 29 de julho de 2004.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com fundamento nas prescrições contidas no art. 82 da Constituição Estadual e na Lei nº 636 , de 23 de maio de 1986, alterada pela Lei nº 1.030 , de 20 de dezembro de 1989, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do parágrafo único do art. 8º do Regulamento do Regime Financeiro Especial aprovado pelo Decreto nº 9.689 , de 4 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

Parágrafo único....

IV - a servidor que não seja funcionário do quadro permanente, mesmo que titular de cargo em comissão, excetuando-se os responsáveis pelos suprimentos de fundos da Secretaria de Estado de Cultura, Desporto e Lazer e pelos suprimentos especiais das Secretarias de Estado de Governo, Secretaria de Estado de Segurança Pública."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 22 de fevereiro de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9689/1999 de 04/11/1999