Decreto nº 9.835/2000
Altera a redação do Decreto nº 9.619, de 2 de setembro de 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.835, DE 1 DE MARÇO DE 2000.
Altera a redação do Decreto nº 9.619 , de 2 de setembro de 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.215, de 2 de março de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual e o artigo 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do
Decreto nº 9.619 , de 2 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
III - Órgãos de Execução Programática:
...
b) Superintendência de Transportes:
1. Diretoria de Hidrovias e Portos;
2. Diretoria de Transportes Terrestres;
3. Diretoria Técnica."
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no art. 66 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, 5 (cinco) cargos em comissão, sendo: 1 (um) de Assessor Especial III, símbolo FCS-3, 2 (dois) de Chefe de Departamento, símbolo FCS-4, e 2 (dois) de Secretária III, símbolo FCA-4, previstos no anexo I do Decreto nº 9.485 , de 25 de maio de 1999, do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, conforme disposto no Decreto nº 9.718 , de 1º de dezembro de 1999, em 3 (três) cargos em comissão, sendo: 2 (dois) de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2, e 1 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, que passam a integrar o anexo único do
Decreto nº 9.619 , de 2 de setembro de 1999
Art. 3º Em atendimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, o anexo único do
Decreto 9.619 , de 2 de setembro de 1999
passa a vigorar com a redação constante do anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2000.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de março de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO LUIZ TERUEL
Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.835, DE 1º DE MARÇO DE 2000.
CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE
DAS-1 ESP SUPERINTENDENTE 03
DAS-1 ESP DIRETOR GERAL 01
DAS-1 CHEFE DE ASSESSORIA I 02
DAS-1 ASSESSOR ESPECIAL I 02
DAS-2 DIRETOR DE DIRETORIA 07
DAS-2 ASSESSOR ESPECIAL II 01
DAS-3 COORDENADOR 02
DAS-3 ASSESSOR ESPECIAL III 02
DAS-4 ASSESSOR I 02
DAS-6 ASSESSOR III 01
DAS-7 ASSESSOR IV 07
DAS-8 ASSESSOR V 06
DAS-10 ASSESSOR VII 02
DAS-11 ASSESSOR VIII 01
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9869/2000 de 05/04/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9619/1999 de //
Decreto nº 9718/1999 de 01/12/1999
Decreto nº 9485/1999 de 25/05/1999