Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.835/2000

Altera a redação do Decreto nº 9.619, de 2 de setembro de 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.835, DE 1 DE MARÇO DE 2000.

Altera a redação do Decreto nº 9.619 , de 2 de setembro de 1999, que dispõe sobre a estrutura administrativa e a composição de cargos da Secretaria de Estado de Habitação e Infra-Estrutura e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.215, de 2 de março de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual e o artigo 26 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, com Redação dada pela Lei nº 1.654 , de 15 de janeiro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do

Decreto nº 9.619 , de 2 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

III - Órgãos de Execução Programática:

...

b) Superintendência de Transportes:

1. Diretoria de Hidrovias e Portos;

2. Diretoria de Transportes Terrestres;

3. Diretoria Técnica."

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com amparo no art. 66 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, 5 (cinco) cargos em comissão, sendo: 1 (um) de Assessor Especial III, símbolo FCS-3, 2 (dois) de Chefe de Departamento, símbolo FCS-4, e 2 (dois) de Secretária III, símbolo FCA-4, previstos no anexo I do Decreto nº 9.485 , de 25 de maio de 1999, do Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, conforme disposto no Decreto nº 9.718 , de 1º de dezembro de 1999, em 3 (três) cargos em comissão, sendo: 2 (dois) de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-2, e 1 (um) de Assessor III, símbolo DAS-6, que passam a integrar o anexo único do

Decreto nº 9.619 , de 2 de setembro de 1999

Art. 3º Em atendimento ao disposto no artigo 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, o anexo único do

Decreto 9.619 , de 2 de setembro de 1999

passa a vigorar com a redação constante do anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2000.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de março de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO LUIZ TERUEL

Secretário de Estado de Habitação e Infra-Estrutura

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.835, DE 1º DE MARÇO DE 2000.

CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE

DAS-1 ESP SUPERINTENDENTE 03

DAS-1 ESP DIRETOR GERAL 01

DAS-1 CHEFE DE ASSESSORIA I 02

DAS-1 ASSESSOR ESPECIAL I 02

DAS-2 DIRETOR DE DIRETORIA 07

DAS-2 ASSESSOR ESPECIAL II 01

DAS-3 COORDENADOR 02

DAS-3 ASSESSOR ESPECIAL III 02

DAS-4 ASSESSOR I 02

DAS-6 ASSESSOR III 01

DAS-7 ASSESSOR IV 07

DAS-8 ASSESSOR V 06

DAS-10 ASSESSOR VII 02

DAS-11 ASSESSOR VIII 01

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 2

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9869/2000 de 05/04/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9619/1999 de //

Decreto nº 9718/1999 de 01/12/1999

Decreto nº 9485/1999 de 25/05/1999