Decreto nº 9.841/2000
Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.841, DE 9 DE MARÇO DE 2000.
Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.219, de 10 de março de 2000. .
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10, da
Lei nº 2.063 , de 27 de dezembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto, compenado de acordo com os incisos do
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto, sendo que os ajustes da Programação Financeira deverão ser executados pela Junta de Programação Financeira - JPF.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de março de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.