Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.842/2000

Incorpora a Escola Municipal de 1º Grau Pedro Afonso Pereira Goldoni, e respectivo acervo escolar, com sede no distrito de Sanga Puitã, Município de Ponta Porã, à Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.842, DE 9 DE MARÇO DE 2000.

Incorpora a Escola Municipal de 1º Grau Pedro Afonso Pereira Goldoni, e respectivo acervo escolar, com sede no distrito de Sanga Puitã, Município de Ponta Porã, à Rede Estadual de Ensino, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.219, de 10 de março de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica incorporada à Rede Estadual de Ensino, juntamente com o respectivo acervo escolar, a Escola Municipal de 1º Grau Pedro Afonso Pereira Goldoni, com sede no distrito de Sanga Puitã, Município de Ponta Porã, criada pelo Decreto Estadual nº 1.332 , de 24 de abril de 1978, e transferida para a Rede Municipal de Ensino de Ponta Porã através do Decreto nº 7.888 , de 2 de agosto de 1994.

Parágrafo único. A unidade escolar de que trata este artigo passa a denominar-se Escola Estadual Pedro Afonso Pereira Goldoni.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 7.888 , de 2 de agosto de 1994, e as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de março de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7888/1994 de 02/08/1994

Decreto nº 1332/1978 de //