Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.844/2000

Convoca a IV Conferência Estadual de Saúde.

DECRETO Nº 9.844, DE 9 DE MARÇO DE 2000.

Convoca a IV Conferência Estadual de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 5.219, de 10 de março de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no período de 12 a 14 de julho de 2000, em Campo Grande/MS, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2º A Conferência desenvolverá os seus trabalhos com o tema central Efetivando o Controle Social.

Art. 3º A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Superintendente de Ações de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4º O Presidente do Conselho Estadual de Saúde constituirá a Comissão Organizadora, a Comissão Consultiva e as subcomissões necessárias à realização do conclave.

Art. 5º As despesas com a realização da IV Conferência Estadual de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de março de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

IZAÍAS PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.