Decreto nº 9.844/2000
Convoca a IV Conferência Estadual de Saúde.
DECRETO Nº 9.844, DE 9 DE MARÇO DE 2000.
Convoca a IV Conferência Estadual de Saúde.
Publicado no Diário Oficial nº 5.219, de 10 de março de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 3º da Lei nº 1.152 , de 21 de junho de 1991, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no período de 12 a 14 de julho de 2000, em Campo Grande/MS, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º A Conferência desenvolverá os seus trabalhos com o tema central Efetivando o Controle Social.
Art. 3º A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Superintendente de Ações de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4º O Presidente do Conselho Estadual de Saúde constituirá a Comissão Organizadora, a Comissão Consultiva e as subcomissões necessárias à realização do conclave.
Art. 5º As despesas com a realização da IV Conferência Estadual de Saúde correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de março de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
IZAÍAS PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.