Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.851/2000

Altera dispositivo do Estatuto da Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - ERTEL, aprovado pelo Decreto nº 7.863, de 21 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 9.507, de 17 de junho de 1999.

DECRETO Nº 9.851, DE 13 DE MARÇO DE 2000.

Altera dispositivo do Estatuto da Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - ERTEL, aprovado pelo Decreto nº 7.863 , de 21 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 9.507 , de 17 de junho de 1999.

Publicado no Diário Oficial nº 5.221, de 14 de março de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O artigo 20 do Estatuto da Empresa de Rádio e Televisão de Mato Grosso do Sul - ERTEL, aprovado pelo Decreto nº 7.836 , de 21 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 9.507 , de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 20. O Conselho de Programação será composto por dez membros, sendo:

I - o Diretor-Presidente da ERTEL;

II - o Diretor de Programação da ERTEL;

III - um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;

IV - um representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;

V - um representante da Universidade Católica Dom Bosco;

VI - um representante da Secretaria de Estado de Educação;

VII - um representante da Secretaria de Estado de Governo;

VIII - um representante da União Sul-Mato-Grossense de Estudantes Secundaristas;

IX - um representante do Conselho Estadual de Educação;

X - um representante da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de março de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES

Secretário de Estado de Educação

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

(mlfg/ Altera Estatuto da ERTEL/N)

Art. 1

Art. 20

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7863/1994 de 13/07/1994

Decreto nº 7836/1994 de //