Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.852/2000

Determina à Procuradoria-Geral do Estado a adoção de medidas judiciais contra a União Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.852, DE 20 DE MARÇO DE 2000.

Determina à Procuradoria-Geral do Estado a adoção de medidas judiciais contra a União Federal e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.226, de 21 de março de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso XXV do art. 2º da Lei Complementar nº 52 , de 30 de agosto de 1990, acrescentado pela Lei Complementar nº 70 , de 7 de dezembro de 1993, e,

Considerando a necessidade imediata de ingresso de medidas judicias perante o Supremo Tribunal Federal, destinadas a desobrigar os entes da administração direta e indireta do Estado do recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos - PASEP;

Considerando que a Procuradoria-Geral do Estado já detém a representação judicial concorrente com os departamentos jurídicos das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas ações contra elas propostas;

Considerando, ainda, a complexidade do assunto e a necessidade de adoção de posição uniforme sobre a ação ou ações a serem propostas, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada à Procuradoria-Geral do Estado a adoção de medidas judiciais contra a União Federal com a finalidade de desobrigar o Estado de Mato Grosso do Sul do recolhimento ao Programa de Formação do Patrimônio dos Servidores Públicos - PASEP.

Art. 2º Fica outorgada à Procuradoria-Geral do Estado a representação judicial das autarquias e fundações estaduais, para o fim de propor as medidas judiciais de trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de março de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.16/3/2000(MEDIDAS CONTRA UNIÃO)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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