Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.858/2000

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.858, DE 21 DE MARÇO DE 2000.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a área de terra que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.227, de 22 de março de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que conferem os incisos VII, IX e XXI do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941 e na Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e,

Considerando que a construção da Usina Hidrelétrica Eng.º Sérgio Motta localizada em Porto Primavera, no Rio Paraná, pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, provocará a inundação de inúmeras áreas de terras no Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando a necessidade de assentamento de trabalhadores rurais sem-terra e ribeirinhos impactados pela formação do reservatório dessa Usina, não contemplados pelos programas de remanejamento implantados pela Companhia Energética de São Paulo - CESP, para que possam dar continuidade às atividades que desenvolvem na região;

Considerando que compete ao Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL a adoção de medidas para a seleção de beneficiários, com vistas à implementação do aludido assentamento, e com base na localização de uma área de terra, cujos levantamentos topográficos foram realizados pela CESP, caracterizados pela referência APA-GL-CAD-9741/A0, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, com fundamento no artigo 5º, alínea "e" do Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1.941, para fins de desapropriação amigável ou judicial uma gleba com a área de 2.870,4530 ha (dois mil, oitocentos e setenta hectares, quarenta e cinco ares e trinta centiares), ou 1.186,137 alqueires paulistas, objeto da matrícula nº 5184 CRI, de Brasilândia, área essa, apurada em medição recente, da área total escriturada de 2.881,5000 ha, constituída de parte do imóvel denominado Queluz e Santo Antonio, hoje, denominado Fazenda São Thomé, Distrito de Xavantina, atualmente Município de Santa Rita do Pardo, Comarca de Brasilândia-MS, compreendidos dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa no marco nº 01, cravado na margem direita do Ribeirão Barreiro, ao lado de um esticador de aramado, na divisa das terras da Fazenda Santo Antônio do Rio Abaixo, com a qual segue confrontando pelo dito aramado com rumo de 23º19`40" SE e distância de 1.346,20 metros ao marco nº 02, cravado no lado do esticador em comum com a Fazenda Rio Negro, com rumo de 20º19`30" SW e a distância de 646,20 metros ao marco nº 03, de onde, defletindo à direita segue sempre acompanhando o dito aramado com rumo de 47º53`51" SW e a distância de 6.328,70 metros ao marco nº 04, daí, defletindo à esquerda segue com o rumo de 04º24`25" SW e a distância de 804,00 metros ao marco nº 05, cravado num esticador de aramado em comum com as terras da dita Fazenda Rio Negro, e das dos sucessores de Sebastião Ziliano. Deste marco, defletindo para a direita a divisa segue pelo aramado confrontando com as terras dos sucessores de Sebastião Ziliano, com o rumo de 72º 43`25" SW e a distância de 2.704,30 metros ao marco nº 06, cravado no lado de um esticador de aramado, em comum com as terras dos mencionados sucessores de Sebastião Ziliano, Salustiano Theodoro de Lima e Dr. Munir Thomé, daí defletindo para a direita a divisa segue dividindo com as terras do último proprietário com o rumo de 18º31`17" NW e a distância de 3.059,10 metros ao marco nº 07, cravado na margem do Córrego Fundo ou Santa Fé, na divisa das terras pertencentes a Basílio Theodoro de Lima, margem esquerda, e, descendo pelo veio d`água, limitando com Basílio Theodoro de Lima, até alcançar a foz do Córrego Leandro, afluente da sua margem esquerda, e daí, para baixo com as terras de Teodoro Mendes e Fazendinha até a foz do Córrego Fundo ou Santa Fé, no Ribeirão Barreiro, e por este abaixo, confrontando com terras de Nelson Rocha, Antônio Carlos de Jesus Figueiredo e Evaristo Machado Neto Júnior e Teodoro Mendes, tendo passado pelas barras das vertentes do Goiano, Baixada Seca, Pulador da Barraca, da Goiaba, do Tambory e do José Alexandre, afluentes de sua margem direita, até alcançar o marco nº 01, cravado em sua margem direita ao lado de um esticador de aramado, onde teve início esta descrição".

Art. 2º Fica o Departamento de Terras e Colonização de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, autorizado a proceder, amigável ou judicialmente, à desapropriação de que trata este Decreto, devendo todas as despesas e quaisquer outros encargos correrem por conta da Companhia Energética de São Paulo - CESP.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo exproprietário, para fins de imediata imissão na posse da propriedade abrangida por este Decreto.

Art. 4º Na área objeto mencionado no artigo 1º, o Estado de Mato Grosso do Sul, pelo TERRASUL, promoverá às suas expensas a implantação do assentamento citado neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de março de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

(mlfg/DESAPROPRIAÇÃO - CESP/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.