Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.860/2000

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 9.860, DE 24 DE MARÇO DE 2000.

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.230, de 27 de março de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º A alínea a do inciso I do art. 74 do Regulamento do ICMS (parte geral), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) nas saídas interestaduais dos produtos indicados no art. 75, III, quando promovidas por contribuintes que apresentem garantia que assegure o recolhimento do imposto, na modalidade de carta de fiança particular registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de fiança bancária ou de caução em dinheiro efetivada mediante depósito em conta bancária vinculada;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 24 de março de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998