Decreto nº 9.865/2000
Regulamenta o disposto no artigo 83 da Lei Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000 e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.865, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
Regulamenta o disposto no artigo 83 da Lei Complementar nº 087 , de 31 de janeiro de 2000 e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.234, de 31 de março de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei Complementar nº 087 , de 31 de janeiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Os membros da categoria funcional de professor do subgrupo profissionais da educação básica do Quadro Suplementar, criado pela Lei nº 661 , de 10 de julho de 1986, passarão a perceber os seus vencimentos de acordo com sua habilitação, desde que comprovem que estejam em regência de classe ou na função de coordenação pedagógica.
Art. 2º Comprovante da habilitação é o diploma devidamente registrado no órgão competente, acompanhado do respectivo histórico escolar.
Art. 3º A direção da unidade escolar expedirá certidão comprovando o exercício da função, na qual deverá constar obrigatoriamente:
I - se docente - o número de aulas por disciplina, série, ciclo, turma, turno, grau e o número de alunos por classe;
II - se coordenador pedagógico - o horário de trabalho de segunda à segunda-feira.
§ 1º É de inteira responsabilidade do Diretor e Diretor Adjunto de Escola informar e comunicar mensalmente à Secretaria de Estado de Educação os membros da categoria funcional de professor do subgrupo dos profissionais da educação básica, que deixaram de exercer as suas funções para fins de exclusão da complementação do vencimento e do incentivo financeiro, sob pena de sofrer sanções disciplinares.
Art. 4º Os pedidos serão analisados pela Secretaria de Estado de Educação após a verificação do comprovante da habilitação pela Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação Básica.
Parágrafo único. A complementação do vencimento será de acordo com a habilitação e será pago a partir da data da publicação no Diário Oficial.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 5.481 , de 03 de maio de 1990.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de março de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 87/2000 de 02/03/2000
Lei Ordinária nº 661/1986 de 10/07/1986
Decreto nº 5481/1990 de //