Decreto nº 9.866/2000
Dispõe sobre a atribuição de aulas complementares, em caráter temporário, para o exercício da função de docente, na rede estadual de ensino e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.866, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe sobre a atribuição de aulas complementares, em caráter temporário, para o exercício da função de docente, na rede estadual de ensino e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.234, de 31 de março de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual e
considerando as disposições do art. 18 da Lei Complementar nº 087 , de 31 de janeiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Educação autorizado a atribuir aulas complementares, por tempo determinado, aos docentes da categoria funcional de professor do subgrupo dos profissionais da educação básica dos Quadros Permanente e Suplementar, no interesse das atividades de docência na sua área de atuação.
Parágrafo único. É vedado atribuir aulas complementares que implique na prestação de mais de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais.
Art. 2º As horas correspondentes ao período da atribuição de aulas complementares, serão remuneradas tendo por base o vencimento fixado para a carga horária de 20 (vinte) horas, na classe e nível que se encontra classificado o docente.
Art. 3º O cálculo das aulas complementares terá por base o valor da aula, atribuindo-se o valor do vencimento pelo número de aulas semanais obrigatórias, multiplicada por 4,5 (quatro e meio).
Art. 4º O período de atribuição de aulas complementares poderá ser cancelado para atender ao provimento de docente concursado e, a vantagem, decorrente do seu exercício, não se incorpora aos vencimentos do professor para quaisquer efeitos.
Art. 5º As informações relativas neste Decreto serão de inteira responsabilidade do Diretor e Diretor Adjunto da unidade escolar.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 30 de março de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e
Recursos Humanos mfcj.(AULAS COMPLEMENTARES)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.