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Decreto nº 9.870/2000

Dispõe sobre a constituição de "Núcleo Técnico para Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Mato Grosso do Sul", na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

DECRETO Nº 9.870, DE 5 DE ABRIL DE 2000.

Dispõe sobre a constituição de "Núcleo Técnico para Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Mato Grosso do Sul", na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.

Publicado no Diário Oficial nº 5.238, de 6 de abril de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item II do artigo 14 do anexo à Resolução nº 940, de 15 de dezembro de 1998, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, DECRETA:

Art. 1º Fica constituído o

Núcleo Técnico para Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Mato Grosso do Sul, na área de influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, constituída pelos Municípios de Corumbá e Ladário, financiado pelo Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização - FRD.

Art. 2º Integram o Núcleo Técnico de que trata o artigo anterior, representantes de órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul e das Prefeituras Municipais de Corumbá e Ladário, localizadas na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, como segue:

I - Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, representada por seu Secretário, responsável pela Coordenação-Geral do Núcleo;

II - Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, representada por Edmilson Volpi, Diretor-Presidente, José Ubirajara Coelho Júnior, Engenheiro Agrônomo e Humberto de Mello Pereira, Técnico em Agropecuária;

III - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A, representada por João Gualberto de Moraes Brasil, Diretor-Regional em Corumbá;

IV - Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, representada por Wilson Cavalcanti de Moraes, Arquiteto;

V - Prefeitura Municipal de Ladário-MS, por Carlos Ortiz Fernandez, Secretário Municipal de Obras.

Art. 3º Compete ao Núcleo Técnico:

I - selecionar e avaliar os pleitos, em conformidade com as normas aprovadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

II - promover a análise dos projetos e encaminhar ao BNDES relatório sucinto, contendo todas as informações necessárias ao acompanhamento das atividades;

III - solicitar ao BNDES a liberação de recursos, de acordo com cronograma de desembolso aprovado, e mediante relatório de situação dos projetos;

IV - promover o monitoramento e a supervisão das atividades, serviços e obras do Programa.

V - assegurar o cumprimento das metas estabelecidas;

VI - manter articulação permanente com o BNDES para assuntos relacionados ao Programa;

VII - apresentar relatório final, ao término da execução de cada projeto;

VIII - encaminhar prestação de contas de aplicação de recursos;

IX - outras atribuições requeridas pelo BNDES.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de abril de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MOACIR KOHL

Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável mfcj.3/4/2000(VALE DO RIO DOCE)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10303/2001 de 30/04/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.