Decreto nº 9.870/2000
Dispõe sobre a constituição de "Núcleo Técnico para Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Mato Grosso do Sul", na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
DECRETO Nº 9.870, DE 5 DE ABRIL DE 2000.
Dispõe sobre a constituição de "Núcleo Técnico para Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Mato Grosso do Sul", na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
Publicado no Diário Oficial nº 5.238, de 6 de abril de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no item II do artigo 14 do anexo à Resolução nº 940, de 15 de dezembro de 1998, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o
Núcleo Técnico para Gerenciamento do Programa de Investimentos do Estado de Mato Grosso do Sul, na área de influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, constituída pelos Municípios de Corumbá e Ladário, financiado pelo Fundo para o Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização - FRD.
Art. 2º Integram o Núcleo Técnico de que trata o artigo anterior, representantes de órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul e das Prefeituras Municipais de Corumbá e Ladário, localizadas na área geográfica de influência da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, como segue:
I - Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, representada por seu Secretário, responsável pela Coordenação-Geral do Núcleo;
II - Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, representada por Edmilson Volpi, Diretor-Presidente, José Ubirajara Coelho Júnior, Engenheiro Agrônomo e Humberto de Mello Pereira, Técnico em Agropecuária;
III - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A, representada por João Gualberto de Moraes Brasil, Diretor-Regional em Corumbá;
IV - Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, representada por Wilson Cavalcanti de Moraes, Arquiteto;
V - Prefeitura Municipal de Ladário-MS, por Carlos Ortiz Fernandez, Secretário Municipal de Obras.
Art. 3º Compete ao Núcleo Técnico:
I - selecionar e avaliar os pleitos, em conformidade com as normas aprovadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
II - promover a análise dos projetos e encaminhar ao BNDES relatório sucinto, contendo todas as informações necessárias ao acompanhamento das atividades;
III - solicitar ao BNDES a liberação de recursos, de acordo com cronograma de desembolso aprovado, e mediante relatório de situação dos projetos;
IV - promover o monitoramento e a supervisão das atividades, serviços e obras do Programa.
V - assegurar o cumprimento das metas estabelecidas;
VI - manter articulação permanente com o BNDES para assuntos relacionados ao Programa;
VII - apresentar relatório final, ao término da execução de cada projeto;
VIII - encaminhar prestação de contas de aplicação de recursos;
IX - outras atribuições requeridas pelo BNDES.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 5 de abril de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MOACIR KOHL
Secretário de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável mfcj.3/4/2000(VALE DO RIO DOCE)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10303/2001 de 30/04/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.