Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.874/2000

Institui Comissão de Estudos para elaboração de proposta de legislação pertinente à unificação das polícias, bem como determina medidas de integração das Polícias Militar e Civil, decorrentes de proposta da Comissão instituída pelo Dec. 9.664, de 14 de outubro de 1999, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.874, DE 7 DE ABRIL DE 2000.

Institui Comissão de Estudos para elaboração de proposta de legislação pertinente à unificação das polícias, bem como determina medidas de integração das Polícias Militar e Civil, decorrentes de proposta da Comissão instituída pelo Dec. 9.664 , de 14 de outubro de 1999, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.240, de 10 de abril de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

Considerando as propostas constantes no relatório da comissão de estudos para apresentação de proposta para unificação das polícia civil e militar;

Considerando a necessidade e a viabilidade de integrar as corporações policiais do Estado, na busca de melhoria dos serviços e condições de trabalho, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos para proposta de legislação sobre unificação das Polícias Militar e Civil, em decorrência do relatório final da Comissão instituída pelo Decreto nº 9.664 , de 14 de outubro de 1999.

Art. 2º A Comissão ora instituída terá a seguinte composição:

a) Secretário de Estado de Segurança Pública, na qualidade de Presidente;

b) Superintendente da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Coordenador-Geral;

c) um representante do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública;

d) um representante da Polícia Militar;

e) um representante da Polícia Civil;

f) um representante do Corpo de Bombeiros Militar;

g) um representante do Clube dos Oficiais;

h) um representante da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul - ADEPOL;

i) um representante da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - ACSPM/MS;

j) um representante da Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - ABSSPM/MS;

k) um representante do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul - SINPOL/MS.

Parágrafo único. A comissão elaborará o seu regimento interno.

Art. 3º A Comissão procederá a estudos visando à elaboração de propostas tendentes a alterar:

a) a Constituição Federal para possibilitar a unificação das forças policiais do Estado, segundo os trabalhos desenvolvidos neste sentido pela comissão instituída pelo Decreto nº 9.664 , de 14 de outubro de 1999;

b) a Constituição Estadual no mesmo sentido do disposto na alínea anterior;

c) os textos do Código Penal e Código de Processo Penal, com vistas à possibilidade de um novo organismo policial, que necessitaria ser contemplado na legislação penal quanto às suas competências;

d) no âmbito do Estado, as legislações de cada instituição, por uma legislação integrada, que contemple os aspectos comuns entre as mesmas, especialmente no tocante às atribuições e remuneração.

Parágrafo único. A comissão também estudará a conveniência da participação do Corpo de Bombeiros Militar no processo de unificação e ou integração dos órgãos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como outros assuntos necessários a que se processe a unificação das instituições policiais, de modo a atender às exigências legais.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Segurança Pública expedirá resolução objetivando integração entre as Polícias Militar e Civil.

Art. 5º No prazo de trinta dias da publicação deste, a comissão de que trata o Decreto nº 9.664 , de 14 de outubro de 1999, divulgará às instituições interessadas, o teor de sua proposta, que servirão de subsídios para os estudos desta Comissão.

Art. 6º A comissão, após instalada, tem o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de abril de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9664/1999 de 14/10/1999