Decreto nº 9.874/2000
Institui Comissão de Estudos para elaboração de proposta de legislação pertinente à unificação das polícias, bem como determina medidas de integração das Polícias Militar e Civil, decorrentes de proposta da Comissão instituída pelo Dec. 9.664, de 14 de outubro de 1999, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.874, DE 7 DE ABRIL DE 2000.
Institui Comissão de Estudos para elaboração de proposta de legislação pertinente à unificação das polícias, bem como determina medidas de integração das Polícias Militar e Civil, decorrentes de proposta da Comissão instituída pelo Dec. 9.664 , de 14 de outubro de 1999, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.240, de 10 de abril de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e
Considerando as propostas constantes no relatório da comissão de estudos para apresentação de proposta para unificação das polícia civil e militar;
Considerando a necessidade e a viabilidade de integrar as corporações policiais do Estado, na busca de melhoria dos serviços e condições de trabalho, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos para proposta de legislação sobre unificação das Polícias Militar e Civil, em decorrência do relatório final da Comissão instituída pelo Decreto nº 9.664 , de 14 de outubro de 1999.
Art. 2º A Comissão ora instituída terá a seguinte composição:
a) Secretário de Estado de Segurança Pública, na qualidade de Presidente;
b) Superintendente da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Coordenador-Geral;
c) um representante do Gabinete da Secretaria de Segurança Pública;
d) um representante da Polícia Militar;
e) um representante da Polícia Civil;
f) um representante do Corpo de Bombeiros Militar;
g) um representante do Clube dos Oficiais;
h) um representante da Associação dos Delegados de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul - ADEPOL;
i) um representante da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - ACSPM/MS;
j) um representante da Associação Beneficente de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - ABSSPM/MS;
k) um representante do Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul - SINPOL/MS.
Parágrafo único. A comissão elaborará o seu regimento interno.
Art. 3º A Comissão procederá a estudos visando à elaboração de propostas tendentes a alterar:
a) a Constituição Federal para possibilitar a unificação das forças policiais do Estado, segundo os trabalhos desenvolvidos neste sentido pela comissão instituída pelo Decreto nº 9.664 , de 14 de outubro de 1999;
b) a Constituição Estadual no mesmo sentido do disposto na alínea anterior;
c) os textos do Código Penal e Código de Processo Penal, com vistas à possibilidade de um novo organismo policial, que necessitaria ser contemplado na legislação penal quanto às suas competências;
d) no âmbito do Estado, as legislações de cada instituição, por uma legislação integrada, que contemple os aspectos comuns entre as mesmas, especialmente no tocante às atribuições e remuneração.
Parágrafo único. A comissão também estudará a conveniência da participação do Corpo de Bombeiros Militar no processo de unificação e ou integração dos órgãos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como outros assuntos necessários a que se processe a unificação das instituições policiais, de modo a atender às exigências legais.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Segurança Pública expedirá resolução objetivando integração entre as Polícias Militar e Civil.
Art. 5º No prazo de trinta dias da publicação deste, a comissão de que trata o Decreto nº 9.664 , de 14 de outubro de 1999, divulgará às instituições interessadas, o teor de sua proposta, que servirão de subsídios para os estudos desta Comissão.
Art. 6º A comissão, após instalada, tem o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 7 de abril de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9664/1999 de 14/10/1999