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Decreto nº 9.875/2000

Reconhece a criação e atuação dos Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPRO, nos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.875, DE 7 DE ABRIL DE 2000.

Reconhece a criação e atuação dos Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPRO, nos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.240, de 10 de abril de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que é dever do Estado manter a ordem e a segurança públicas;

Considerando que a participação da população, em cooperação com os órgãos de segurança pública, poderá contribuir positivamente para a consecução desse objetivo;

Considerando, por fim, a necessidade de se instituírem instrumentos adequados à participação da coletividade, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida a criação e atuação dos Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública - CONSEPRO, nos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, como entidades que se propõem a colaborar no equacionamento e solução das questões relacionadas à segurança da população.

Art. 2º Constituirão base para atuação dos conselhos:

I - nos Municípios onde haja mais de uma área de atuação dos órgãos de segurança pública, a extensão territorial respectiva;

II - nos demais Municípios, a área de seus territórios.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, poderá ser criado mais de um conselho, para atender às peculiaridades locais.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Segurança Pública autorizada a:

I - editar normas complementares sobre as formas de cooperação entre os conselhos comunitários pró-segurança pública e as unidades de segurança pública do Estado;

II - celebrar convênios com os conselhos de que trata este Decreto, no sentido de adotar medidas que atendam aos anseios de segurança da comunidade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 7 de abril de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

(mlfg/CONSEPRO/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.