Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.896/2000

Delega competência à Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável para coordenar as ações que visem ao desenvolvimento econômico das florestas exóticas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.896, DE 3 DE MAIO DE 2000.

Delega competência à Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável para coordenar as ações que visem ao desenvolvimento econômico das florestas exóticas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.256, de 4 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , Consideando a necessidade de retomar os investimentos em plantio de florestas com espécies exóticas que permitam a melhoria das condições socioeconômicas no Estado;

Considerando a necessidade de recuperação do distrito florestal de Mato Grosso do Sul que se encontra ameaçado de esgotamento dos seus estoques florestais, que sustentam as atividades de produção de carvão, lenha e madeira serrada destinadas ao consumo do setor industrial, pois estima-se que os estoques de eucalipto durarão, no máximo, mais quatro anos;

Consdierando que cuidados especiais devem ser tomados para preservar o material genético de variedades de eucalipto e pinus introduzidos com sucesso neste Estado e que os reflorestamentos aconteceram em solos aeronosos e pobres, sem aptidão para a produção agrícola, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável - SEPRODES com a responsabilidade de definir um Programa de Desenvolvimento e Fomento ao Setor Florestal, nos termos contido9s no Plano de Desenvolvimento Industrial do Estado - PDI/MS.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável - SEPRODES, por intermédio da Superintendência de Indústria e Comércio, elaborará o referido Programa no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de maio de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10025/2000 de 14/08/2000

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.