Decreto nº 9.896/2000
Delega competência à Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável para coordenar as ações que visem ao desenvolvimento econômico das florestas exóticas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.896, DE 3 DE MAIO DE 2000.
Delega competência à Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável para coordenar as ações que visem ao desenvolvimento econômico das florestas exóticas do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.256, de 4 de maio de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , Consideando a necessidade de retomar os investimentos em plantio de florestas com espécies exóticas que permitam a melhoria das condições socioeconômicas no Estado;
Considerando a necessidade de recuperação do distrito florestal de Mato Grosso do Sul que se encontra ameaçado de esgotamento dos seus estoques florestais, que sustentam as atividades de produção de carvão, lenha e madeira serrada destinadas ao consumo do setor industrial, pois estima-se que os estoques de eucalipto durarão, no máximo, mais quatro anos;
Consdierando que cuidados especiais devem ser tomados para preservar o material genético de variedades de eucalipto e pinus introduzidos com sucesso neste Estado e que os reflorestamentos aconteceram em solos aeronosos e pobres, sem aptidão para a produção agrícola, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável - SEPRODES com a responsabilidade de definir um Programa de Desenvolvimento e Fomento ao Setor Florestal, nos termos contido9s no Plano de Desenvolvimento Industrial do Estado - PDI/MS.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável - SEPRODES, por intermédio da Superintendência de Indústria e Comércio, elaborará o referido Programa no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de maio de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10025/2000 de 14/08/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.