Decreto nº 9.899/2000
Cria o "Jardim Botânico Dorcelina de Oliveira Folador", no Município de Mundo Novo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.899, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Cria o "Jardim Botânico Dorcelina de Oliveira Folador", no Município de Mundo Novo, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.257, de 5 de maio de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 89, VII e 222,
§ 2º, III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 9º, VI da Lei Federal nº 6.938 , de 31 de agosto de 1981, e
Considerando a necessidade de preservação da biodiversidade in-situ e ex-situ de ecossistema de Cerrado e Floresta Estacional;
Considerando a importância de áreas que ofereçam oportunidades únicas para a educação por meio da compreensão e conscientização a respeito dos métodos para conservar e desenvolver os recursos vegetais e da necessidade de fazê-lo;
Considerando a obrigatoriedade de conservação de espécies da flora principalmente aquelas ameaçadas de extinção, pelo conhecimento dos habitats e base genética para a sua reintrodução, bem como para atender ao mercado de sementes, agricultura e silvicultura local, aliviando a pressão sobre populações silvestres;
Considerando a política de conservação adotada pelos Governos Estadual e Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Jardim Botânico Dorcelina de Oliveira Folador, localizado no Município de Mundo Novo, compreendido por dois títulos dominais, objeto das matrículas nº 1.333 e 1.334 do Cartório de Registro de Imóveis de Mundo Novo, com áreas respectivas de 26.510 m² (vinte e seis mil, quinhentos e dez metros quadrados) e 150.941 m² (cento e cinquenta mil, novecentos e quarenta e um metros quadrados), totalizando 177.451 m² (cento e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, Aeroporto Municipal; ao Sul, rua Porto Alegre, quadras 247, 248 e 203 e final da Avenida Fernando Saldanha; a Leste, Lote para rural 1/186 e a quadra 203; e a Oeste, acesso a Vila Nova.
Art. 2º Fica atribuída à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e à sua vinculada Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal, a competência para administrar o Jardim Botânico criado por este Decreto, devendo no prazo máximo de 180 (centro e oitenta) dias instituir o respectivo regimento e as instruções para a implantação do mesmo.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente fica autorizada a celebrar convênios com entidades públicas e privadas, objetivando a obtenção de apoio técnico, recursos financeiros e apoio logístico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de maio de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.