Decreto nº 9.905/2000
Dispõe sobre a redistribuição de cargos de provimento efetivo do quadro geral de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos para o Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.905, DE 10 DE MAIO DE 2000.
Dispõe sobre a redistribuição de cargos de provimento efetivo do quadro geral de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos para o Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.261, de 11 de março de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.086 , de 27 de agosto de 1990 e no art. 58 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, e
Considerando que o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, ainda não foi implantado;
Considerando que o Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL, instituído pelo Decreto nº 4.937 , de 30 de dezembro de 1988, alterado pelo Decreto nº 8.113 , de 27 de dezembro de 1994 e em decorrência de redistribuição deverá ser composto, ainda, em conformidade com a Lei nº l.086, de 27 de agosto de 1990, DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos do quadro geral de pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos para o Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul - DIOSUL 12 (doze) cargos de provimento efetivo, que passam a compor o Anexo Único deste Decreto, assim especificados:
I - 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Serviços Diversos;
II - 2 (dois) cargos de Agente Administrativo;
III - 2 (dois) cargos de Motorista;
IV - 1 (um) cargo de Artífice de Copa e Cozinha;
V - 2 (dois) cargos de Datilógrafo.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 4.937 , de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a composição constante do Anexo Único deste Decreto, até que seja implantado o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul instituído pela Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 10 de maio de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 9.905, DE 10 DE MAIO DE 2000.
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL - DIOSUL
GRUPO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO TS-100
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES QUANTIDADE REFERÊNCIAS
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
Administrador TS-101 C 01 NS-21 a NS-25
B 01 NS-14 a NS-18
A 01 NS-8 a NS-12
Contador TS-111 C 01 NS-21 a NS-25
B 01 NS-14 a NS-18
A 01 NS-8 a NS-12
Procurador de Autarquia TS-137 C 01 NS-21 a NS-25
B 01 NS-14 a NS-18
A 01 NS-8 a NS-12
Técnico em Assuntos Educacionais TS-143 C 01 NS-21 a NS-25
B 01 NS-14 a NS-18
A 01 NS-8 a NS-12
GRUPO: APOIO ADMINISTRATIVO CÓDIGO AD-200
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES QUANTIDADE REFERÊNCIAS
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
Agente Administrativo AD-201 C 03 NM-12 a NM-15
B 02 NM-7 a NM-10
A 04 NM-1 a NM-5
Assistente Administrativo AD-202 C 03 NM-19 a NM-21
B 08 NM-15 a NM-17
A 15 NM-11 a NM-13
Datilógrafo AD-203 C 01 NM-12 a NM-15
B 01 NM-7 a NM-10
A 01 NM-1 a NM-5
GRUPO: APOIO TÉCNICO CÓDIGO AT-300
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES QUANTIDADE REFERÊNCIAS
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
Técnico em Contabilidade AT-331 C 01 NM-19 a NM-21
B 01 NM-15 a NM-17
A 01 NM-11 a NM-13
GRUPO: TRANSPORTE OFICIAL CÓDIGO TO-400
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES QUANTIDADE REFERÊNCISA
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
Motorista TO-402 C 02 NE-16 a NE-18
B 01 NE-12 a NE-14
A 03 NE-8 a NE-10
GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO SA-500
CATEGORIA FUNCIONAL CLASSES QUANTIDADE REFERÊNCIAS
DENOMINAÇÃO CÓDIGO
Artífice de Copa e Cozinha SA-506 C 01 NE-13 a NE-16
B 01 NE-7 a NE-11
A 01 NE-1 a NE-5
Auxiliar de Serviços Diversos SA-518 C 02 NE-12 a NE-15
B 03 NE-6 a NE-10
A 07 NE-1 a NE-4
Contínuo SA-510 C 01 NE-12 a NE-15
B 01 NE-6 a NE-10
A 01 NE-1 a NE-4
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4937/1988 de //
Lei Ordinária nº 2065/1999 de 29/01/2000