Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.929/2000

Altera dispositivos do Decreto nº 9.542, de 8 de julho de 1999, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.929, DE 31 DE MAIO DE 2000.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.542 , de 8 de julho de 1999, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.276, de 1º de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Decreto nº 9.542 , de 8 de julho de 1999:

I - à alínea b do inciso I do art. 12:

"b) 33,3334% do imposto efetivamente devido:

1. no caso de operações interestaduais com carnes de bovino ou bufalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável;

2. no caso de operações internas com carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes do abate do gado bovino e bufalino;"

II - à alínea b do inciso II do art. 12:

"b) 33,3334% do imposto efetivamente devido:

1. no caso de operações interestaduais com carnes de bovino ou bufalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável;

2. no caso de operações internas com carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes do abate do gado bovino e bufalino."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9542/1999 de //