Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.934/2000

Cria a Área de Proteção Ambiental denominada Rio Cênico Rotas Monçoeiras, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.934, DE 5 DE JUNHO DE 2000.

Cria a Área de Proteção Ambiental denominada Rio Cênico Rotas Monçoeiras, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.279, de 6 de junho de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado e o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 225 da Constituição Federal e tendo em vista o que dispõem o art. 8º da Lei Federal nº 6.902 , de 27 de abril de 1981 e a Lei Federal 6.938 , de 31 de agosto de 1981, alteradas pela Lei nº 7.804 , de 18 de julho de 1989 e o disposto no Decreto nº 99.274 , de 6 de junho de 1990 e,

Considerando ser estratégia do Estado promover o uso racional dos recursos naturais de forma permanente com bases e princípios sustentáveis;

Considerando que a bacia do Rio Coxim apresenta alto valor estético, arqueológico, e histórico-cultural, abrigando uma expressiva diversidade de paisagens e diversas formas de vida aquática e terrestre nela associada;

Considerando a necessidade de proteger os espaços geográficos inseridos na bacia do rio Taquari, sendo o Rio Coxim um de seus principais contribuintes;

Considerando a inexistência no Estado de unidades de conservação da categoria Rio Cênico, que integra a proposta do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental denominada Rio Cênico Rotas Monçoeiras, com o objetivo de proteger o conjunto paisagístico, ecológico e histórico-cultural, promover a manutenção da bacia hidrográfica e formas de vida aquática e terrestre nela agregada, compatibilizando-a com o uso racional dos recursos ambientais e ocupação ordenada do solo, garantindo qualidade ambiental e de vida das comunidades autóctones.

Art. 2º O Rio Cênico Rotas Monçoeiras é constituído de uma área contínua de rio abrangendo os Municípios de Rio Verde, Camapuã, São Gabriel e Coxim, com os seguintes limites: partindo do marco M-1, com coordenadas planas aproximadas E= 751.680.869 m e N= 7.933.570.627 m, referentes ao Meridiano Central 57º00` WGr. e ao Equador, situado a aproximadamente 370 metros da margem esquerda do Rio Coxim nas proximidades da barra deste com o Córrego Pouco Caso; daí segue a montante do Rio Coxim acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com azimute de 138º48`38" e distância de 5.708,20 m, até encontrar o marco M-2, cravado a margem esquerda do Rio Coxim de fronte a barra deste com o Rio Jauru, situado a aproximadamente 609,00 metros do Rio Coxim; daí segue a montante do Rio Coxim acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M2 - M3: 190º01`54" e 2.603,65; M-3 - M-4: 139º04`32" e 1.895,08 m; M-4 - M-5: 165º56`47" e 1.008,04 m; M-5 - M-6: 227º28`44" e 663,73 m; M-6 - M-7: 164º54`46" e 470,22 m, até encontrar o marco M7, cravado a aproximadamente 490,00 metros da barra do Rio Coxim com o Córrego Cervo; daí segue a montante do Rio Coxim acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de serra com os seguintes azimutes e distâncias: M-7 - M-8: 117º40`09" e 4.738,08 m; M-8 - M-9: 184º25`07" e 2.111,57 m; M-9 - M-10: 125º56`44" e 1.576,58 m; M-10 - M-11: 190º51`02" e 766,33 m; M-11 - M-12: 127º50`21" e 436,54 m; M-12 - M-13: 192º34`26" e 2.988,22 m, até encontrar o marco M13, cravado a aproximadamente 550,00 metros da barra do Córrego São Domingos com o Rio Coxim; daí segue a montante do Rio Coxim acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de serra com os seguintes azimutes e distâncias: M-13 - M-14: 123º56`58" e 3.219,63 m; M-14 - M-15: 117º09`04" e 1.274,26 m; M-15 - M-16: 166º16`33" e 645,84 m; M-16 - M-17: 134º57`47" e 563,03 m; M-17 - M-18: 90º00`00" e 474,99 m; M-18 - M-19: 152º50`18" e 1.490,16 m; M-19 - M-20: 109º41`56" e 862,55 m; M-20 - M-21: 165º24`28" e 790,63 m; M-21 - M-22: 72º22`16" e 707,40 m; M-22 - M-23: 159º45`04" e 929,70 m; M-23 - M-24: 73º22`00" e 881,32 m; M-24 - M-25: 180º00`00" e 749,83 m; M-25 - M-26: 223º01`37" e 1.235,04 m; M-26 - M-27: 149º00`13" e 714,07 m; M-27 - M-28: 66º58`50" e 468,57 m; M-28 - M-29: 130º03`52" e 393,72 m; M-29 - M-30: 203º13`31" e 482,60 m; M-30 - M-31: 146º16`33" e 399,91 m; M-31 - M-32: 79º19`42" e 855,33 m; M-32 - M-33: 132º19`15" e 729,27 m; M-33 - M-34: 225º02`12" e 515,52 m; M-34 - M-35: 150º13`24" e 638,68 m; M-35 - M-36: 102º47`18" e 357,78 m; M-36 - M-37: 166º29`15" e 1.221,73 m; até encontrar o marco M37, cravado a aproximadamente 450,00 metros da barra de uma Cabeceira sem Denominação com o Rio Coxim; daí segue a montante do Rio Coxim acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de serra com os seguintes azimutes e distâncias: M-37 - M-38: 105º33`02" e 1.572,96 m; M-38 - M-39: 121º34`28" e 725,98 m; M-39 - M-40: 111º00`46" e 220,86 m; M-40 - M-41: 204º24`14" e 1.113,13 m; M-41 - M-42: 173º57`32" e 1.959,05 m; até encontrar o marco M42, cravado a margem direita do Rio Novo a aproximadamente 380,00 metros da barra deste com o Rio Coxim; daí segue a montante do Rio Coxim acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-42 - M-43: 113º12`30" e 1.350,86 m; M-43 - M-44: 187º24`32" e 1.229,85 m; M-44 - M-45: 152º06`09" e 1.559,17 m; M-45 - M-46: 123º53`11" e 956,88 m; M-46 - M-47: 97º45`19" e 352,12 m; M-47 - M-48: 56º41`34" e 721,09 m; M-48 - M-49: 147º46`15" e 505,54 m; M-49 - M-50: 97º03`40" e 2.061,46 m; M-50 - M-51: 164º31`11" e 772,44 m; M-51 - M-52: 91º48`57" e 999,63 m; M-52 - M-53: 20º00`24" e 1.112,49 m; M-53 - M-54: 87º11`17" e 968,57 m; M-54 - M-55: 180º00`00" e 332,61 m; M-55 - M-56: 228º19`32" e 976,68 m; M-56 - M-57: 159º25`11" e 1.488,83 m; M-57 - M-58: 116º09`32" e 1.077,80 m; M-58 - M-59: 80º00`58" e 1.171,92 m; M-59 - M-60: 31º57`14" e 1.138,71 m; M-60 - M-61: 85º50`44" e 1.749,10 m; M-61 - M-62: 81º14`09" e 2.390,92 m; M-62 - M-63: 342º19`43" e 1.097,13 m; M-63 - M-64: 67º11`33" e 326,88 m; M-64 - M-65: 128º00`40" e 1.388,87 m; M-65 - M-66: 190º33`08" e 692,78 m; M-66 - M-67: 249º14`10" e 1.717,73 m; M-67 - M-68: 166º47`34" e 1.106,23 m; M-68 - M-69: 112º27`12" e 1.586,13 m; M-69 - M-70: 195º16`25" e 959,41 m; M-70 - M-71: 218º46`42" e 1.589,23 m; M-71 - M-72: 176º37`45" e 859,70 m; M-72 - M-73: 119º05`51" e 2.526,07 m; M-73 - M-74: 181º11`42" e 807,90 m; M-74 - M-75: 250º05`39" e 1.218,58 m; M-75 - M-76: 179º00`39" e 976,15 m; M-76 - M-77: 149º35`19" e 1.131,71 m; até encontrar o marco M77, cravado a aproximadamente 850,00 metros da barra do Córrego Baixadão com o Rio Coxim; daí segue a montante do Rio Coxim acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-77 - M-78: 103º02`23" e 1.398,22 m; M-78 - M-79: 110º52`23" e 401,67 m; M-79 - M-80: 93º21`43" e 581,03 m; M-80 - M-81: 179º26`34" e 1.543,77 m; M-81 - M-82: 217º13`53" e 800,73 m; M-82 - M-83: 136º53`37" e 429,39 m; M-83 - M-84: 191º27`22" e 1.408,19 m; M-84 - M-85: 124º00`21" e 857,94 m; M-85 - M-86: 143º54`16" e 868,72 m; M-86 - M-87: 200º35`32" e 834,66 m; M-87 - M-88: 240º58`35" e 772,58 m; M-88 - M-89: 217º33`16" e 481,41 m; M-89 - M-90: 155º12`42" e 536,77 m; até encontrar o marco M90, cravado a aproximadamente 360,00 metros da margem esquerda do Rio Coxim; daí segue a montante deste acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de mata com os seguintes azimutes e distâncias: M-90 - M-91: 117º49`45" e 540,14 m; M-91 - M-92: 152º50`05" e 612,80 m; M-92 - M-93: 173º22`59" e 710,63 m; até encontrar o marco M93, cravado a aproximadamente 340,00 metros da margem esquerda do Rio Coxim; daí segue a montante deste acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-93 - M-94: 202º54`25" e 806,44 m; M-94 - M-95: 176º35`20" e 573,48 m; M-95 - M-96: 114º19`57" e 338,37 m; M-96 - M-97: 76º09`21" e 541,16 m; M-97 - M-98: 124º30`35" e 979,47 m; M-98 - M-99: 238º12`19" e 825,56 m; M-99 - M-100: 197º19`16" e 772,04 m; M-100 - M-101: 160º08`01" e 571,47 m; M-101 - M-102: 112º48`26" e 498,72 m; M-102 - M-103: 168º05`47" e 234,61 m; M-103 - M-104: 268º46`57" e 1.137,47 m; M-104 - M-105: 176º48`57" e 653,46 m; M-105 - M-106: 150º43`11" e 346,31 m; M-106 - M-107: 202º05`36" e 482,48 m; até encontrar o marco M107, cravado a aproximadamente 640,00 metros da barra do Córrego Macaco com o Rio Coxim; daí segue a montante do Rio Coxim acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de mata ciliar com os seguintes azimutes e distâncias: M-107 - M-108: 168º28`15" e 968,49 m; M-108 - M-109: 216º21`42" e 1.020,27 m; M-109 - M-110: 176º37`45" e 617,27 m; M-110 - M-111: 112º21`15" e 667,13 m; M-111 - M-112: 239º15`08" e 295,74 m; M-112 - M-113: 172º51`57" e 1.266,38 m; M-113 - M-114: 101º17`45" e 986,96 m; M-114 - M-115: 117º22`37" e 1.473,20 m; M-115 - M-116: 206º40`47" e 1.101,06 m; M-116 - M-117: 174º42`05" e 1.246,84 m; M-117 - M-118: 191º11`16" e 558,62 m; M-118 - M-119: 106º43`47" e 365,70 m; M-119 - M-120: 186º01`00" e 705,74 m; M-120 - M-121: 124º10`53" e 372,59 m; M-121 - M-122: 223º45`49" e 392,14 m; M-122 - M-123: 207º48`27" e 343,77 m; M-123 - M-124: 174º01`05" e 1.064,74 m; até encontrar o marco M124, cravado a aproximadamente 470,00 metros da barra do Ribeirão Camapuã com o Rio Coxim; daí segue a montante do Rio Coxim acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-124 - M-125: 255º58`52" e 101,66 m; M-125 - M-126: 273º41`12" e 765,99 m; M-126 - M-127: 221º19`16" e 672,21 m; M-127 - M-128: 167º14`19" e 1.060,51 m; M-128 - M-129: 168º14`07" e 725,44 m; M-129 - M-130: 251º35`13" e 662,71 m; até encontrar o marco M130, cravado a aproximadamente 450,00 metros da ponte sobre o Rio Coxim e a margem da estrada que liga Camapuã ao distrito de Areado; daí segue a montante do Rio Coxim acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-130 - M-131: 200º43`11" e 1.184,82 m; M-131 - M-132: 264º30`52" e 1.288,12 m; M-132 - M-133: 200º12`24" e 478,80 m; M-133 - M-134: 148º38`18" e 331,66 m; M-134 - M-135: 247º31`46" e 1.320,86 m; M-135 - M-136: 194º03`12" e 355,41 m; M-136 - M-137: 272º47`21" e 506,09 m; M-137 - M-138: 225º02`12" e 609,87 m; M-138 - M-139: 274º45`27" e 593,84 m; M-139 - M-140: 251º03`07" e 834,26 m; M-140 - M-141: 305º46`26" e 800,69 m; M-141 - M-142: 271º03`34" e 665,88 m; M-142 - M-143: 232º15`35" e 1.247,25 m; M-143 - M-144: 285º07`02" e 1.558,06 m; M-144 - M-145: 236º38`42" e 649,45 m; M-145 - M-146: 250º41`39" e 602,93 m; M-146 - M-147: 286º40`44" e 416,09 m; M-147 - M-148: 245º43`22" e 451,82 m; M-148 - M-149: 275º47`57" e 787,91 m; M-149 - M-150: 206º35`40" e 741,95 m; até encontrar o marco M-150, cravado a aproximadamente 360,00 metros da barra do Córrego da Lagoa com o Rio Coxim; daí segue a montante do Rio Coxim acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de serra com os seguintes azimutes e distâncias: M-150 - M-151: 305º05`58" e 438,46 m; M-151 - M-152: 243º46`13" e 1.110,84 m; M-152 - M-153: 236º20`37" e 287,31 m; M-153 - M-154: 277º15`57" e 629,50 m; M-154 - M-155: 289º25`00" e 239,49 m; M-155 - M-156: 267º54`30" e 353,32 m; M-156 - M-157: 308º37`26" e 680,24 m; M-157 - M-158: 258º07`34" e 515,91 m; M-158 - M-159: 180º00`00" e 477,69 m; M-159 - M-160: 222º01`25" e 357,24 m; M-160 - M-161: 292º54`20" e 750,02 m; M-161 - M-162: 302º18`51" e 471,62 m; M-162 - M-163: 254º58`19" e 1.279,36 m; M-163 - M-164: 272º57`25" e 771,62 m; M-164 - M-165: 221º05`28" e 545,79 m; M-165 - M-166: 283º02`09" e 458,64 m; M-166 - M-167: 327º29`43" e 346,14 m; M-167 - M-168: 231º55`41" e 860,72 m; M-168 - M-169: 279º43`52" e 1.334,53 m; M-169 - M-170: 227º12`40" e 742,28 m; M-170 - M-171: 254º55`02" e 866,89 m; M-171 - M-172: 302º42`06" e 1.326,25 m; M-172 - M-173: 264º48`43" e 293,50 m; M-173 - M-174: 323º16`41" e 564,90 m; M-174 - M-175: 287º25`34" e 974,76 m; M-175 - M-176: 263º44`40" e 1.095,99 m; M-176 - M-177: 308º37`25" e 255,09 m; M-177 - M-178: 248º27`13" e 614,22 m; M-178 - M-179: 299º32`24" e 677,31 m; até encontrar o marco M179, cravado a aproximadamente 400,00 metros da margem esquerda do Rio Coxim; daí segue em linha reta com azimute de 196º44`29" e distância de 697,54 metros até o marco M180, cravado a aproximadamente 290,00 metros da margem direita do Rio Coxim, cruzando nesse alinhamento para a margem direita do Rio Coxim, do marco M180 segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de serra com os seguintes azimutes e distâncias: M-179 - M-180: e; M-180 - M-181: 110º48`44" e 689,98 m; M-181 - M-182: 87º44`53" e 768,75 m; M-182 - M-183: 96º28`57" e 1.824,44 m; M-183 - M-184: 151º35`03" e 335,21 m; M-184 - M-185: 123º44`24" e 1.141,96 m; M-185 - M-186: 109º00`55" e 908,46 m; M-186 - M-187: 80º09`44" e 1.280,00 m; M-187 - M-188: 66º18`23" e 1.307,84 m; M-188 - M-189: 146º30`03" e 427,40 m; M-189 - M-190: 76º30`39" e 1.248,39 m; M-190 - M-191: 148º38`19" e 325,42 m; M-191 - M-192: 71º19`45" e 849,14 m; M-192 - M-193: 29º16`48" e 346,28 m; M-193 - M-194: 80º30`45" e 1.506,61 m; M-194 - M-195: 118º56`54" e 898,58 m; M-195 - M-196: 89º35`07" e 834,72 m; M-196 - M-197: 39º00`10" e 708,67 m; M-197 - M-198: 109º07`17" e 1.235,53 m; M-198 - M-199: 92º31`03" e 962,64 m; M-199 - M-200: 39º24`05" e 978,36 m; M-200 - M-201: 107º08`28" e 430,42 m; até encontrar o marco M201, cravado a aproximadamente 360,00 metros da barra do Córrego da Lagoa com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-201 - M-202: 63º38`47" e 1.701,00 m; M-202 - M-203: 81º18`19" e 1.541,54 m; M-203 - M-204: 86º54`35" e 712,38 m; M-204 - M-205: 121º42`02" e 858,68 m; M-205 - M-206: 57º02`09" e 636,69 m; M-206 - M-207: 52º52`15" e 747,53 m; M-207 - M-208: 81º52`48" e 407,82 m; M-208 - M-209: 124º53`47" e 738,37 m; M-209 - M-210: 90º00`00" e 778,63 m; M-210 - M-211: 63º27`51" e 472,77 m; M-211 - M-212: 78º22`51" e 526,23 m; M-212 - M-213: 71º35`13" e 668,68 m; M-213 - M-214: 61º25`13" e 481,65 m; M-214 - M-215: 75º09`34" e 487,28 m; M-215 - M-216: 27º26`15" e 584,13 m; M-216 - M-217: 63º31`01" e 702,85 m; M-217 - M-218: 45º49`17" e 495,94 m; M-218 - M-219: 66º23`51" e 671,38 m; M-219 - M-220: 70º45`48" e 845,04 m; até encontrar o marco M220, cravado a aproximadamente 530,00 metros da barra do Córrego da Entre Rios com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de mata ciliar com os seguintes azimutes e distâncias: M-220 - M-221: 10º34`27" e 576,21 m; M-221 - M-222: 4º24`15" e 375,53 m; até encontrar o marco M222, cravado a aproximadamente 450,00 metros da ponte sobre o Rio Coxim e a margem da estrada que liga Camapuã a Areado; daí segue pela margem da estrada com azimute de 121º17`45" e distância de 517,48 metros até encontrar o marco M223, cravado a margem da referida estrada, daí segue com a azimute de 67º12`44" e distância de 577,87 metros até encontrar o marco M224, cravado a aproximadamente 350,00 metros da margem do Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-224 - M-225: 32º25`59" e 591,48 m; M-225 - M-226: 350º45`28" e 666,11 m; M-226 - M-227: 329º42`41" e 800,50 m; M-227 - M-228: 329º37`28" e 456,25 m; M-228 - M-229: 80º19`24" e 1.199,43 m; até encontrar o marco M229, cravado a aproximadamente 575,00 metros da barra do Ribeirão Camapuã com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de mata com os seguintes azimutes e distâncias: M-229 - M-230: 22º21`28" e 941,31 m; M-230 - M-231: 358º33`57" e 768,28 m; M-231 - M-232: 25º43`00" e 841,82 m; até encontrar o marco M232, cravado a aproximadamente 770,00 metros da barra do Ribeirão Barreiro com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-232 - M-233: 325º31`00" e 798,99 m; M-233 - M-234: 4º37`00" e 597,16 m; M-234 - M-235: 327º47`44" e 703,45 m; M-235 - M-236: 5º43`04" e 578,91 m; M-236 - M-237: 0º41`29" e 735,11 m; até encontrar o marco M237, cravado a aproximadamente 420,00 metros da barra de uma cabeceira sem denominação com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de mata com os seguintes azimutes e distâncias: M-237 - M-238: 12º54`35" e 817,50 m; M-238 - M-239: 335º20`00" e 714,29 m; M-239 - M-240: 302º38`49" e 605,07 m; M-240 - M-241: 297º56`56" e 696,45 m; M-241 - M-242: 281º06`54" e 597,59 m; M-242 - M-243: 17º14`12" e 713,68 m; M-243 - M-244: 10º13`33" e 268,82 m; M-244 - M-245: 326º32`28" e 575,37 m; M-245 - M-246: 0º00`00" e 384,02 m; M-246 - M-247: 17º35`32" e 604,29 m; M-247 - M-248: 344º52`49" e 626,52 m; M-248 - M-249: 351º42`41" e 608,55 m; M-249 - M-250: 6º47`51" e 406,07 m; até encontrar o marco M250, cravado a aproximadamente 400,00 metros da barra de uma Cabeceira Sem Denominação com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-250 - M-251: 63º49`04" e 696,27 m; M-251 - M-252: 16º18`49" e 650,21 m; M-252 - M-253: 334º37`31" e 403,77 m; M-253 - M-254: 317º59`51" e 460,09 m; M-254 - M-255: 51º32`06" e 1.620,56 m; até encontrar o marco M255, cravado a aproximadamente 870,00 metros da barra do Ribeirão Mandioca com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-255 - M-256: 312º02`24" e 2.459,51 m; M-256 - M-257: 346º44`35" e 503,03 m; M-257 - M-258: 75º31`59" e 1.191,31 m; M-258 - M-259: 42º08`06" e 487,57 m; M-259 - M-260: 355º18`29" e 587,59 m; até encontrar o marco M260, cravado a aproximadamente 785,00 metros da margem direita do Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de mata com os seguintes azimutes e distâncias: M-260 - M-261: 312º55`04" e 1.522,65 m; M-261 - M-262: 12º24`24" e 1.608,56 m; M-262 - M-263: 322º53`50" e 1.673,19 m; até encontrar o marco M263, cravado a aproximadamente 880,00 metros da barra do Córrego Bonito com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-263 - M-264: 2º31`57" e 2.585,69 m; M-264 - M-265: 49º47`42" e 1.601,13 m; M-265 - M-266: 304º52`38" e 1.124,88 m; M-266 - M-267: 280º21`12" e 801,29 m; M-267 - M-268: 272º18`03" e 1.179,40 m; M-268 - M-269: 353º35`52" e 1.291,04 m; M-269 - M-270: 350º21`01" e 516,13 m; M-270 - M-271: 0º00`00" e 508,82 m; M-271 - M-272: 41º40`12" e 809,69 m; M-272 - M-273: 303º40`49" e 2.659,01 m; M-273 - M-274: 21º09`21" e 2.610,81 m; M-274 - M-275: 325º02`55" e 688,02 m; M-275 - M-276: 305º45`14" e 1.018,69 m; M-276 - M-277: 39º40`13" e 1.234,78 m; até encontrar o marco M277, cravado a aproximadamente 430,00 metros da barra do Ribeirão Pontinha do Coxo com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de serra com os seguintes azimutes e distâncias: M-277 - M-278: 4º02`35" e 1.641,91 m; M-278 - M-279: 292º54`20" e 1.899,29 m; M-279 - M-280: 254º01`07" e 1.286,33 m; M-280 - M-281: 178º41`46" e 845,06 m; M-281 - M-282: 272º15`54" e 971,65 m; M-282 - M-283: 277º09`45" e 1.462,94 m; M-283 - M-284: 288º51`48" e 1.681,97 m; M-284 - M-285: 309º01`42" e 1.473,34 m; até encontrar o marco M285, cravado a aproximadamente 510,00 metros da barra do Córrego Água Vermelha com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-285 - M-286: 261º59`06" e 897,26 m; M-286 - M-287: 247º15`40" e 1.167,36 m; M-287 - M-288: 297º34`21" e 1.074,90 m; M-288 - M-289: 277º06`57" e 310,00 m; M-289 - M-290: 213º17`17" e 700,58 m; M-290 - M-291: 275º50`24" e 1.144,18 m; M-291 - M-292: 323º32`02" e 501,38 m; M-292 - M-293: 258º28`47" e 961,42 m; M-293 - M-294: 325º44`33" e 2.049,75 m; M-294 - M-295: 8º35`40" e 1.029,20 m; M-295 - M-296: 319º41`10" e 2.172,71 m; M-296 - M-297: 18º44`46" e 2.661,69 m; até encontrar o marco M297, cravado a aproximadamente 700,00 metros da barra do Córrego Rodeio com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de serra com os seguintes azimutes e distâncias: M-297 - M-298: 294º50`31" e 837,57 m; M-298 - M-299: 271º41`48" e 2.269,61 m; M-299 - M-300: 11º26`20" e 1.052,02 m; M-300 - M-301: 299º01`23" e 593,64 m; M-301 - M-302: 344º34`39" e 975,99 m; M-302 - M-303: 294º59`19" e 1.272,66 m; M-303 - M-304: 314º58`16" e 970,98 m; M-304 - M-305: 32º12`15" e 703,45 m; M-305 - M-306: 4º51`03" e 1.364,08 m; M-306 - M-307: 281º55`14" e 1.208,43 m; M-307 - M-308: 316º05`51" e 1.372,40 m; M-308 - M-309: 296º53`19" e 1.246,50 m; M-309 - M-310: 328º21`34" e 1.319,36 m; M-310 - M-311: 294º44`49" e 688,01 m; M-311 - M-312: 14º50`26" e 1.426,21 m; M-312 - M-313: 286º40`44" e 802,80 m; M-313 - M-314: 258º31`56" e 1.255,50 m; M-314 - M-315: 308º15`21" e 2.622,38 m; M-315 - M-316: 10º17`40" e 2.504,76 m; M-316 - M-317: 347º41`47" e 1.353,34 m; M-317 - M-318: 318º31`21" e 1.422,34 m; M-318 - M-319: 1º06`46" e 1.966,10 m; M-319 - M-320: 307º48`35" e 2.046,32 m; M-320 - M-321: 291º40`10" e 2.426,04 m; M-321 - M-322: 359º26`25" e 1.968,18 m; até encontrar o marco M322, cravado a aproximadamente 305,00 metros da barra de uma cabeceira sem denominação com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-322 - M-323: 354º41`30" e 623,77 m; M-323 - M-324: 286º26`24" e 881,98 m; M-324 - M-325: 319º46`18" e 729,33 m; M-325 - M-326: 19º47`25" e 1.873,27 m; até encontrar o marco M326, cravado a aproximadamente 590,00 metros da barra do Rio Jauru com o Rio Coxim; daí segue a montante do Rio Jauru acompanhando sua margem esquerda, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias:M-326 - M-327: 115º10`22" e 722,26 m; M-327 - M-328: 62º04`45" e 533,08 m; M-328 - M-329: 119º05`34" e 1.540,10 m; até encontrar o marco M329, cravado a aproximadamente 445,00 metros da margem esquerda do Rio Jauru; daí segue em linha reta com azimute de 24º40`28" e distância de 898,03 metros até o marco M330, cravado a aproximadamente 470,00 metros da margem direita do Rio Jauru, cruzando nesse alinhamento para a margem direita do Rio Jauru, do marco M330 segue a jusante do Rio Jauru acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-330 - M-331: 298º00`12" e 1.676,67 m; M-331 - M-332: 259º28`26" e 420,42 m; M-332 - M-333: 241º19`30" e 460,17 m; M-333 - M-334: 291º09`23" e 824,60 m; até encontrar o marco M334, cravado a aproximadamente 360,00 metros da barra do Rio Jauru com o Rio Coxim; daí segue a jusante do Rio Coxim acompanhando sua margem direita, interceptando nesse trecho uma área de pastagem com os seguintes azimutes e distâncias: M-334 - M-335: 308º53`00" e 867,03 m; M-335 - M-336: 344º12`00" e 917,92 m; M-336 - M-337: 320º02`09" e 1.152,38 m; M-337 - M-338: 305º30`24" e 1.102,16 m; M-338 - M-339: 318º28`01" e 2.000,69 m; M-339 - M-1: 232º03`50" e 798,60 m; até o marco M-1, início desta descrição.

Art. 3º Na implantação e funcionamento do Rio Cênico Rotas Monçoeiras, serão adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I - zoneamento da unidade, que definirá as atividades permitidas, restringidas e proibidas, bem como as providências a adotar em cada uma das zonas componentes;

II - a utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção e uso racional do solo e outras medidas de proteção dos recursos ambientais;

III - a divulgação das medidas previstas neste Decreto objetivando o esclarecimento da comunidade local sobre o Rio Cênico e suas finalidades.

Art. 4º No Rio Cênico Rotas Monçoeiras, ficam proibidas ou restringidas as alterações de uso e ocupação do solo por um período de dois anos, até que o seu respectivo plano de ordenamento por meio de seu zoneamento defina um planejamento adequado de ocupação dos seu interior e entorno, de forma a garantir uma qualidade ambiental e paisagística para a unidade.

Art. 5º No Rio Cênico Rotas Monçoeiras ficam proibidas ou restringidas, dentre outras obras e atividades a serem definidas pelo zoneamento, as seguintes:

I - a implantação de atividades industriais potencialmente poluidoras, capazes de afetar o mananciais de água;

II - a realização de obras de terraplenagem e abertura de canais, quando essas iniciativas causarem sensível alteração das condições ecológicas locais;

III - as atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou assoreamento das coleções hídricas;

IV - as atividades de ameacem extinguir as espécies raras da biota regional.

Art. 6º O Departamento de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso do Sul - TERRASUL deverá desenvolver os estudos fundiários necessários a promover o zoneamento do Rio Cênico, no prazo de 12 (doze) meses a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, por intermédio da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal, a administração e fiscalização do Rio Cênico.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos para elaboração do Plano de Ordenamento do Rio Cênico Rotas Monçoeiras, a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e da Fundação Estadual de Meio Ambiente - Pantanal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de junho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.