Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.936/2000

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras que indica e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.936, DE 5 DE JUNHO DE 2000.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras que indica e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.279, de 6 de junho de 2000.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de Junho de 1941, na Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade publica, para fins de desapropriação, as áreas de terras de propriedade particular, com as benfeitorias e servidões nelas existentes, situadas no Município de Campo Grande.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º são compreendidas no interior do Parque Estadual Matas do Segredo que se inicia no marco MP-01, com coordenadas Planas U.T.M, E = 751.716.72 m. e N = 7,742,310.87 m. Referenciada ao Meridiano 51º WGR; Elipsóide SAD 69; e o Equador; deste segue ao azimute de 54º30`46" e distância de 294.21 m, até o marco MP-02; deste segue ao azimute de 308º55`39" e distância de 73.97 m, até o marco MP-03; deste segue ao azimute de 52º41`55" e distância de 780.85 m, confrontando do marco MP-01 ao marco MP-04 com Bairro Jardim Presidente até o marco MP-04; deste segue ao azimute de 336º43`36" e distância de 1271.83 m, confrontando com Rua Marques de Herval, até o marco MP-05; deste segue ao azimute de 237º02`42" e distância de 1813.34 m, até o marco MP-06; deste segue ao azimute de 202º10`08" e distância de 7.91 m, até o marco MP-07; deste segue ao azimute de 94º08`03" e distância de 46.21 m, confrontando do marco MP-05 ao marco MP-08 com Terras de Jorge Elias Zahran até o marco MP-08; deste segue ao azimute de 81º40`30" e distância de 179.96 m, até o marco MP-09; deste segue ao azimute de 153º10`25" e distância de 115.22 m, até o marco MP-10; deste segue ao azimute de 68º06`10" e distância de 184.42 m, confrontando do marco MP-08 ao marco MP-11 com Terras de Jorge Miyashiro até o marco MP-11; deste segue ao azimute de 145º52`25" e distância de 321.87 m, confrontando com Terras de Manoel Santana, até o marco MP-12; deste segue ao azimute de 149º29`27" e distância de 51.30 m, confrontando com Terras de Manoel Santana, até o marco MP-13; deste segue ao azimute de 63º43`13" e distância de 86.19 m, até o marco MP-14; deste segue ao azimute de 137º59`10" e distância de 111.16 m, até o marco MP-15; deste segue ao azimute de 228º16`39" e distância de 185.51 m, confrontando do marco MP-13 ao marco MP-16 com Terras de Albino Galdino Carvalho até o marco MP-16; deste segue ao azimute de 131º42`50" e distância de 326.93 m, confrontando com Terras de Olga de tal, até o marco MP-17; deste segue ao azimute de 53º44`47" e distância de 109,78 m, confrontando com Terras de Benedito Celso Rodrigues Dias, até o marco MP-18; deste segue ao azimute de 134º47`18" e distância de 315,97 m, confrontando com Terras de Benedito Celso Rodrigues Dias, até o marco MP-01; inicio desta descrição, totalizando uma área de 177,5800 hectares.

Art. 3º As áreas de terras descritas destinam-se à implantação do Parque Estadual Matas do Segredo, objetivando a proteção e manutenção dos seus ecossistemas naturais e a diversidade genética e de espécies que nelas habitam.

Art. 4º Fica o Departamento de Terras e Colonização do Estado de Mato Grosso do Sul - TERRASUL, autorizado a proceder, amigável ou judicialmente, à desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse das propriedades abrangidas por este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 5 de junho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

2/6/2000(DESAPROPRIAÇÃO MATAS DO SEGREDO)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.