Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.944/2000

Convoca os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo a participar da Campanha Nacional de Multivacinação.

DECRETO Nº 9.944, DE 9 DE JUNHO DE 2000.

Convoca os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo a participar da Campanha Nacional de Multivacinação.

Publicado no Diário Oficial nº 5.283, de 12 de junho de 2000. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo convocados a participar da Campanha Nacional de Multivacinação a ser desenvolvida no território sul-mato-grossense no dia 17 de junho, primeira etapa e 19 de agosto, segunda etapa, do corrente ano.

Art. 2º Os Secretários Municipais de Saúde poderão requisitar diretamente aos órgãos competentes, os recursos humanos e materiais necessários, bem como material e imóveis para o desenvolvimento da Campanha Nacional de Multivacinação.

Parágrafo único. Os órgãos públicos estaduais atenderão, prioritariamente, às atividades relativas à Campanha.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde coordenará no âmbito estadual as atividades relativas à Campanha.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de junho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

IZAÍAS PEREIRA DA COSTA

Secretário de Estado de Saúde

(mlfg/CAMPANHA MULTIVACINAÇÃO - 2000/N)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.