Decreto nº 9.944/2000
Convoca os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo a participar da Campanha Nacional de Multivacinação.
DECRETO Nº 9.944, DE 9 DE JUNHO DE 2000.
Convoca os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo a participar da Campanha Nacional de Multivacinação.
Publicado no Diário Oficial nº 5.283, de 12 de junho de 2000. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo convocados a participar da Campanha Nacional de Multivacinação a ser desenvolvida no território sul-mato-grossense no dia 17 de junho, primeira etapa e 19 de agosto, segunda etapa, do corrente ano.
Art. 2º Os Secretários Municipais de Saúde poderão requisitar diretamente aos órgãos competentes, os recursos humanos e materiais necessários, bem como material e imóveis para o desenvolvimento da Campanha Nacional de Multivacinação.
Parágrafo único. Os órgãos públicos estaduais atenderão, prioritariamente, às atividades relativas à Campanha.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde coordenará no âmbito estadual as atividades relativas à Campanha.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de junho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
IZAÍAS PEREIRA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde
(mlfg/CAMPANHA MULTIVACINAÇÃO - 2000/N)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.