Decreto nº 9.966/2000
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 9.966, DE 28 DE JUNHO DE 2000.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.295, de 29 de junho de 2000.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 191.979,82 m2, parte da Fazenda Santa Lúcia, no Município de Itaquiraí-MS, de propriedade de José Luiz Fragnan e sua mulher, transcrita no Registro Geral de Imóveis, matrícula nº 10, da Comarca de Naviraí-MS.
Art. 2º Na área do imóvel referido no artigo anterior, situa-se a faixa de domínio da Rodovia BR-487/MS, conforme levantamentos, com planta de situação e memorial descritivo, de acordo com a poligonal abaixo descrito:
I - início no ponto P-02, lado esquerdo do eixo da Rodovia BR-487/MS, a uma distância de 15,00m (quinze metros) deste, de coordenadas N = 7.426.922,327 e, E = 184.463,843; daí segue em linha reta até o ponto P-03 de coordenadas N = 7.426.899,025 e, E = 184.427,774; daí segue em linha reta com azimute 279º16`04" até o ponto P-07 de coordenadas N = 7.427.269,555 e, E = 182.185,531; daí segue em curva para a esquerda com raio de 1.000,00 m (mil metros) com um desenvolvimento de 292,25 m (duzentos e noventa e dois metros e vinte e cinco centímetros), até o ponto P-23 de coordenadas N = 7.427.272,849 e, E = 181.894,807; daí segue em linha reta com azimute 262º22`12", até o ponto P-26 de coordenadas N = 7.427.037,344 e, E = 180.135,702; daí segue em linha reta até o P-25 de coordenadas N = 7.427.100,914 e, E = 180.084,078; daí segue em linha reta e azimute 82º22`12" até o ponto P-22 de coordenadas N = 7.427.341,977 e, E = 181.884,767; daí segue em linha reta com azimute 99º16`04" até o ponto P-02, início do caminhamento e fechando uma área de 191.979,82 m² (cento e noventa e um mil, novecentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e dois centímetros).
Art. 3º As áreas de terras desapropriadas destinam-se à implantação da faixa de domínio para pavimentação asfáltica da Rodovia BR-487/MS.
Art. 4º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul - DERSUL, autorizado a promover a desapropriação do referido imóvel, na forma da legislação vigente com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL.
Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
(mlfg/DESAPROPRIAÇÃO - JOSÉ LUIZ FRAGNAN/N)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.