Decreto nº 9.975/2000
Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.928, de 31 de maio de 2000, que "Institui o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRE-MS e dá outras providências."
DECRETO Nº 9.975, DE 4 DE JULHO DE 2000.
Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.928 , de 31 de maio de 2000, que "Institui o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRE-MS e dá outras providências."
Publicado no Diário Oficial nº 5.299, de 5 de julho de 2000 e Republicado no Diário Oficial nº 5.311, de 21 de julho de 2000. Re-vogado pelo Decreto 12.804, de 25 de agosto de 2009, art. 21.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 10 do Decreto Federal nº 3.200 , de 6 de outubro de 1999 e no
§ 3º do art. 6º da Lei Federal nº 4.504 , de 30 de novembro de 1964 e na Lei Federal nº 8.629 , de 25 de fevereiro de 1993, alteradas pela Medida Provisória nº 2.027-38, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 9.928 , de 31 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
VII - representantes de quatro Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural." (NR)
...
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 9.928 , de 31 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - ....
XVII - um representante do Programa Comunidade Solidária."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 4 de julho de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9928/2000 de //