Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.975/2000

Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.928, de 31 de maio de 2000, que "Institui o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRE-MS e dá outras providências."

DECRETO Nº 9.975, DE 4 DE JULHO DE 2000.

Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 9.928 , de 31 de maio de 2000, que "Institui o Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRE-MS e dá outras providências."

Publicado no Diário Oficial nº 5.299, de 5 de julho de 2000 e Republicado no Diário Oficial nº 5.311, de 21 de julho de 2000. Re-vogado pelo Decreto 12.804, de 25 de agosto de 2009, art. 21.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 10 do Decreto Federal nº 3.200 , de 6 de outubro de 1999 e no

§ 3º do art. 6º da Lei Federal nº 4.504 , de 30 de novembro de 1964 e na Lei Federal nº 8.629 , de 25 de fevereiro de 1993, alteradas pela Medida Provisória nº 2.027-38, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 9.928 , de 31 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

VII - representantes de quatro Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural." (NR)

...

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 9.928 , de 31 de maio de 2000, passa a vigorar acrescido do inciso XVII, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - ....

XVII - um representante do Programa Comunidade Solidária."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 4 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9928/2000 de //