Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 9.992/2000

Dá nova redação à dispositivos do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 9.992, DE 24 DE JULHO DE 2000.

Dá nova redação à dispositivos do Decreto nº 9.559 , de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.313, de 25 de julho de 2000. Re-vogado pelo Decreto nº 15.886, de 7 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do

Decreto nº 9.559 , de 20 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ao Conselho Estadual de Trânsito, instituído pelo Decreto-Lei nº 12 , de 1º de janeiro de 1979, órgão máximo normativo, consultivo e coordenador, em nível estadual, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, compete exercer todas as competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, cabendo-lhe ainda:

...

V - elaborar o seu regimento interno submetendo-o à aprovação do Secretário de Estado de Segurança Pública."

Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, com base no art. 66 da Lei nº 1.140 , de 7 de maio de 1991, 1 (uma) função de confiança de Chefe de Núcleo, símbolo DAI-2, prevista no

Decreto nº 9.559 , de 20 de julho de 1999, conforme retificação publicada no Diário Oficial nº 5.065, de 22 de julho de 1999, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor VIII, símbolo DAS-11, que passa a compor o anexo único do

Decreto nº 9.332 , de 11 de janeiro de 1999, da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 24 de julho de 2000.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

FRANKLIN RODRIGUES MASRUHA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANTONIO CARLOS BIFFI

Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15886/2022 de 07/03/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9559/1999 de //

Decreto nº 9332/1999 de 11/01/1999