Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 107/2004

Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar nº 48, de 28 de junho de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 82, de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.

Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar nº 48 , de 28 de junho de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 82 , de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.333, de 23 de setembro de 2004. Revogada pela Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, art. 95.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 1º do art. 13 de Lei Complementar nº 48 , de 28 de junho de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 82 , de 15 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 ....

§ 1º É permitida a recondução do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral, para o mesmo cargo, na eleição subseqüente.

... " (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de setembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 160/2012 de 02/01/2012

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 48/1990 de 28/06/1990