Lei Complementar nº 107/2004
Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar nº 48, de 28 de junho de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 82, de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar nº 48 , de 28 de junho de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 82 , de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.333, de 23 de setembro de 2004. Revogada pela Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, art. 95.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 1º do art. 13 de Lei Complementar nº 48 , de 28 de junho de 1990, alterado pela Lei Complementar nº 82 , de 15 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 ....
§ 1º É permitida a recondução do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral, para o mesmo cargo, na eleição subseqüente.
... " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de setembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 160/2012 de 02/01/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 48/1990 de 28/06/1990