Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 110/2005

Dá nova redação à alínea "f" do inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991.

LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 19 DE MAIO DE 2005.

Dá nova redação à alínea "f" do inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 57 , de 4 de janeiro de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 6.490, de 20 de maio de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A alínea "f" do inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 57 , de 4 de janeiro de 1991, acrescentada pela Lei Complementar nº 77 , de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

III - ....

...

f) cinco por cento, na forma da Lei, para rateio entre os municípios que tenham parte de seu território integrando unidade de preservação ambiental, assim entendidas as estações ecológicas, parques, reservas florestais, florestas, hortos florestais, áreas de relevante interesse de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais, de propriedade pública ou que sejam diretamente influenciados por elas; aqueles com mananciais de abastecimento público e aqueles que tiveram seus recursos naturais e sua potencialidade turística degradados." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 57/1991 de 04/01/1991