Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 112/2005

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, que Institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR).

LEI COMPLEMENTAR Nº 112, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 93 , de 5 de novembro de 2001, que Institui o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-EMPREENDEDOR).

Publicada no Diário Oficial nº 6.606, de 16 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput e o

§ 1º do art. 24 da Lei Complementar nº 93 , de 5 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Findo o exercício social e realizado o balanço patrimonial de empresa de natureza industrial titular de benefício ou incentivo, o valor financeiro dos benefícios então fruídos no referido exercício social deve ser incorporado ao capital social da empresa ou constituído em reserva de capital.

§ 1º A incorporação ou a constituição de que trata o caput deve ocorrer até o final do exercício subseqüente ao da fruição do benefício ou incentivo, nos termos da legislação específica e dos atos constitutivos da empresa, observadas as prescrições contidas no regulamento.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 93/2001 de 05/12/2001