Lei Complementar nº 119/2006
Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul são fixados, para o quadriênio de 2007 a 2010, respectivamente, em 7.529 (sete mil, quinhentos e vinte e nove) e em 3.209 (três mil, duzentos e nove) integrantes, distribuídos nos postos e graduações, na forma do anexo desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Cabe ao Governador do Estado, por proposta dos respectivos Comandantes-Gerais, a fixação dos quantitativos dos Quadros de Organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
QUADRO DOS EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
POSTO /GRADUAÇÕES POLÍCIA MILITAR CORPO BOMBEIROS MILITAR
QUADRO DE OFICIAIS
Coronel 10 6
Tenente-Coronel 27 12
Major 48 20
Capitão 79 30
Primeiro Tenente 100 38
Segundo Tenente 124 52
SUBTOTAL 388 158
QUADRO DE PRAÇAS
Subtenente 94 41
Primeiro Sargento 193 128
Segundo Sargento 396 236
Terceiro Sargento 722 301
Cabo 1.425 584
Soldado 4.311 1.761
SUBTOTAL 7.141 3.051
TOTAL DO EFETIVO 7.529 3.209
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 317/2023 de 09/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.