Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 119/2006

Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

Fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul são fixados, para o quadriênio de 2007 a 2010, respectivamente, em 7.529 (sete mil, quinhentos e vinte e nove) e em 3.209 (três mil, duzentos e nove) integrantes, distribuídos nos postos e graduações, na forma do anexo desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Cabe ao Governador do Estado, por proposta dos respectivos Comandantes-Gerais, a fixação dos quantitativos dos Quadros de Organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.

QUADRO DOS EFETIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL

POSTO /GRADUAÇÕES POLÍCIA MILITAR CORPO BOMBEIROS MILITAR

QUADRO DE OFICIAIS

Coronel 10 6

Tenente-Coronel 27 12

Major 48 20

Capitão 79 30

Primeiro Tenente 100 38

Segundo Tenente 124 52

SUBTOTAL 388 158

QUADRO DE PRAÇAS

Subtenente 94 41

Primeiro Sargento 193 128

Segundo Sargento 396 236

Terceiro Sargento 722 301

Cabo 1.425 584

Soldado 4.311 1.761

SUBTOTAL 7.141 3.051

TOTAL DO EFETIVO 7.529 3.209

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 317/2023 de 09/10/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.