Lei Complementar nº 120/2006
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, e de suas modificações posteriores, e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 72 , de 18 de janeiro de 1994, e de suas modificações posteriores, e dá outras providências
Publicada no Diário Oficial nº 6.875, de 26 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei Complementar nº 72 , de 18 de janeiro de 1994, alterado pelo art. 1º das Leis Complementares nº s 76 , de 23 de novembro de 1994; 83 , de 11 de janeiro de 1999; e 88 , de 27 de junho de 2000, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Lei Complementar.
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados mais dez cargos de Promotor de Justiça de Entrância Especial e mais onze cargos de Promotor de Justiça de Segunda Entrância.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
CARGOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Procurador de Justiça MP-25 25
Promotor de Justiça de Entrância Especial MP-24 71
Promotor de Justiça de Segunda Entrância MP-23 72
Promotor de Justiça de Primeira Entrância MP-22 27
Promotor de Justiça Substituto MP-21 25
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 72/1994 de 18/02/1994