Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 125/2008

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005 e dá outras providências

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 111 , de 17 de outubro de 2005 e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 7.202, de 28 de abril de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 1º do art. 105 da Lei Complementar nº 111 , de 17 de outubro de 2005, Lei Orgânica da Defensoria Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105. ...

§ 1º O subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado será fixado por lei, a partir do Defensor Público Substituto que corresponderá a 70% (setenta por cento) do Defensor Público de 1ª Entrância, não podendo a diferença entre uma e outra entrância e da mais alta para Defensor Público de Segunda Instância ser superior a quinze por cento e inferior a cinco por cento.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de abril de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 111/2005 de 17/11/2005