Lei Complementar nº 126/2008
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 109, de 23 de dezembro de 2004, concede reajuste ao vencimento-base do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 15 DE MAIO DE 2008.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 109 , de 23 de dezembro de 2004, concede reajuste ao vencimento-base do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.214, de 16 de maio de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 109 , de 23 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O incentivo financeiro de que trata o inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 87 , de 31 de janeiro de 2000, na Redação dada pela Lei Complementar nº 97 , de 26 de dezembro de 2001, passa a corresponder ao percentual de 80% (oitenta por cento) do vencimento-base a partir do mês de maio de 2008." (NR)
Art. 2º O vencimento-base da classe A, nível I do cargo de Professor da carreira Profissional de Educação Básica, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 087 , de 2000, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 109 , de 2004, fica reajustado em 20% (vinte por cento) no mês de maio de 2008.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2008.
Art. 4º Revoga-se o art. 5º e seus incisos, da Lei Complementar nº 97 , de 26 de dezembro de 2001.
Campo Grande, 15 de maio de 2008.
JERSON DOMINGOS
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 109/2004 de 23/12/2004
Lei Complementar nº 97/2001 de 26/12/2001
Lei Complementar nº 87/2000 de 02/03/2000