Lei Complementar nº 130/2008
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, alterada pelas Leis Complementares nº 76, de 23 de novembro de 1994; 83, de 11 de janeiro de 1999; 88, de 27 de junho de 2000, e 92, de 29 de outubro de 2001, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 72 , de 18 de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, alterada pelas Leis Complementares nº 76 , de 23 de novembro de 1994; 83 , de 11 de janeiro de 1999; 88 , de 27 de junho de 2000, e 92 , de 29 de outubro de 2001, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 7.277, de 18 de agosto de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º No caput do art. 132 da Lei Complementar nº 72 , de 18 de janeiro de 1994, onde consta: Promotor de Justiça, passe a constar: membro do Ministério Público.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 72/1994 de 18/02/1994