Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 134/2009

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, na redação dada pela Lei Complementar nº 113, de 19 de dezembro de 2005.

LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 15 DE MAIO DE 2009.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990, na Redação dada pela Lei Complementar nº 113 , de 19 de dezembro de 2005.

Publicada no Diário Oficial nº 7.460, de 18 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

§ 8º do art. 15 da Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990, na Redação dada pela Lei Complementar nº 113 , de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. ...

...

§ 8º

º As promoções às graduações de Cabo e 3º Sargento no Quadro de Praças ocorrerão por antiguidade na respectiva graduação, mediante processo de habilitação por curso de capacitação, concorrendo os militares que estiverem em pleno exercício de seus direitos, que não possuam impedimentos de ordem legal e que atendam aos interstícios e requisitos seguintes:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 53/1990 de 30/09/1990