Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Complementar nº 138/2018

Acrescentam os anexos III e IV na Lei Complementar nº 135, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre as atribuições dos cargos de provimento efetivo e comissionados do Poder Executivo do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 19 DE JUNHO 2018.

Acrescentam os anexos III e IV na Lei Complementar nº 135, de 28 de dezembro de 2017, para dispor sobre as atribuições dos cargos de provimento efetivo e comissionados do Poder Executivo do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 135, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida dos Anexos III e IV, para dispor sobre as atribuições dos cargos de provimento efetivo e comissionados do Poder Executivo do Município de Bonito.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal